Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Prefeito sanciona lei Compêndio de bula

Publicado em: 01/06/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

O prefeito do Recife João Paulo sancionou o Projeto de Lei de autoria do vereador Mozart Sales, que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias colocarem em seus estabelecimentos o Compêndio de Bulas de medicamentos para consulta pública.

De acordo com Mozart Sales, havia reclamações por parte de usuários e pacientes da necessidade de fazer a compra do medicamento para ter acesso à bula (em caixas sempre lacradas). O Compêndio de Bulas será disponibilizado gratuitamente para acesso dos usuários como forma de suprir a dificuldade de acesso às informações. “É importante para os casos de interação medicamentosa, gravidez, lactação e em outras situações. Esse projeto visa informar, esclarecer e, sobretudo, atender substancialmente os interesses da população recifense” enfatizou Sales.

O Compêndio de Bulas encontra-se disponível para os donos de farmácias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trata-se de uma questão de saúde, direito do consumidor e cada vez mais ressalta a importância do acesso à informação, da transparência no processo de compra.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe
Com irfomações da Assessoria de Imprensa do Vereador Mozart Sales.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Congresso abre inscrições para outras especialidades

O XXVIII Congresso da Comissão Americana de Urologia, que acontece em Pernambuco...

Leia Mais

Alerta sobre procedimentos de preenchimentos estéticos

Em virtude da larga divulgação de procedimento conhecido como bioplastia executado por...

Leia Mais

Entidade realiza seminário de planejamento e gestão

Planejar, organizar e definir metas. Esse é o trinômio que vai pautar...

Leia Mais

Funcionamento da Aneel é discutido em palestra

As entidades engajadas no Fórum de Defesa da Cidadania, entre elas o...

Leia Mais

MMS Saúde assume Semepe hoje

A partir desta quinta-feira a carteira de 55 mil usuários do Semepe...

Leia Mais

Estudantes de secretariado ajudam doentes do interior

Os estudantes do curso de secretariado da Escola Superior de Relações Públicas...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94