Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Prefeito sanciona lei Compêndio de bula

Publicado em: 01/06/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

O prefeito do Recife João Paulo sancionou o Projeto de Lei de autoria do vereador Mozart Sales, que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias colocarem em seus estabelecimentos o Compêndio de Bulas de medicamentos para consulta pública.

De acordo com Mozart Sales, havia reclamações por parte de usuários e pacientes da necessidade de fazer a compra do medicamento para ter acesso à bula (em caixas sempre lacradas). O Compêndio de Bulas será disponibilizado gratuitamente para acesso dos usuários como forma de suprir a dificuldade de acesso às informações. “É importante para os casos de interação medicamentosa, gravidez, lactação e em outras situações. Esse projeto visa informar, esclarecer e, sobretudo, atender substancialmente os interesses da população recifense” enfatizou Sales.

O Compêndio de Bulas encontra-se disponível para os donos de farmácias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trata-se de uma questão de saúde, direito do consumidor e cada vez mais ressalta a importância do acesso à informação, da transparência no processo de compra.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe
Com irfomações da Assessoria de Imprensa do Vereador Mozart Sales.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Feira do Bem trouxe opções para os presentes...

Centenas de pessoas passaram pelo Clube Português do Recife nos dias 12...

Leia Mais

Cremepe apóia I Seminário Nordestino

Com o objetivo de discutir problemas do uso de drogas no Nordeste,...

Leia Mais

Cremepe constata superlotação no HAM e HUOC

Conselheiros e fiscais do Cremepe realizaram na última terça-feira (06) e hoje...

Leia Mais

Simepe participa de seminário sobre uso racional

Será realizado em Salvador/Bahia, nos dias 09 e 10 deste mês, parceria...

Leia Mais

Cremepe realiza última edição de 2005

O Projeto Médico Cultural – Cremepe 2005 – realiza neste domingo, 11...

Leia Mais

Comunidade realiza III Brechó Cultural

A ação Comunitária Caranguejo Uçá realiza neste dia 10 de dezembro o...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94