Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Prefeito sanciona lei Compêndio de bula

Publicado em: 01/06/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

O prefeito do Recife João Paulo sancionou o Projeto de Lei de autoria do vereador Mozart Sales, que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias colocarem em seus estabelecimentos o Compêndio de Bulas de medicamentos para consulta pública.

De acordo com Mozart Sales, havia reclamações por parte de usuários e pacientes da necessidade de fazer a compra do medicamento para ter acesso à bula (em caixas sempre lacradas). O Compêndio de Bulas será disponibilizado gratuitamente para acesso dos usuários como forma de suprir a dificuldade de acesso às informações. “É importante para os casos de interação medicamentosa, gravidez, lactação e em outras situações. Esse projeto visa informar, esclarecer e, sobretudo, atender substancialmente os interesses da população recifense” enfatizou Sales.

O Compêndio de Bulas encontra-se disponível para os donos de farmácias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trata-se de uma questão de saúde, direito do consumidor e cada vez mais ressalta a importância do acesso à informação, da transparência no processo de compra.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe
Com irfomações da Assessoria de Imprensa do Vereador Mozart Sales.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cremepe promove aula de Atualização na Colecistectomia em...

No dia 19 de fevereiro, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco...

Leia Mais

Cremepe realiza vistoria no Hospital Geral de Areias

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) realizou uma fiscalização no...

Leia Mais

Especialização não dá direito a registro no Conselho...

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou...

Leia Mais

Cremepe promove live em alusão ao Janeiro Roxo

No dia 28 de janeiro (terça-feira), às 19h, o Conselho Regional de...

Leia Mais

Cremepe participa de audiência sobre a Unidade Mista...

O 1° secretário do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Carlos...

Leia Mais

Cremepe ilumina sua fachada em alusão ao Janeiro...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) iluminou sua fachada na...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94