Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Alerta sobre procedimentos de preenchimentos estéticos

Publicado em: 05/06/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Em virtude da larga divulgação de procedimento conhecido como bioplastia executado por médicos, inclusive em programas de televisão e, considerando aspectos éticos e técnicos desta prática, as Câmaras Técnicas de Cirurgia Plástica e de Produtos e Procedimentos em Estética deste Conselho Federal de Medicina resolveram, em reunião conjunta realizada em 17/03/2006, emitir o seguinte comunicado:

1 – O produto usado, o PMMA (polimetilmetacrilato), em diversas apresentações comerciais, encontra-se, em algumas formas, registrado na ANVISA para uso específico e determinado;

2 – Não há estudos sobre o comportamento a longo prazo deste produto usado no corpo humano para preenchimentos, principalmente em grande volume e intramuscular;

3 – Recomenda-se aos médicos cautela nesta prática, no sentido da proteção maior aos pacientes, os quais podem ser influenciados pela divulgação fantasiosa e exagerada;

4 – É preocupante a constatação de que não-médicos aventuram-se de maneira irresponsável em procedimentos invasivos de preenchimentos, expondo pacientes a riscos inaceitáveis;

5 – Esta recomendação é necessária até que estudos embasados técnica e eticamente possam comprovar eficácia e não-maleficência deste procedimento.

Antônio Gonçalves Pinheiro
Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina
Coordenador das Câmaras Técnicas de Cirurgia Plástica e de Produtos e Procedimentos em Estética.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Diretor diz que não é responsabilidade da Arpe

O Fórum em Defesa da Cidadania, criado pelas entidades representativas da sociedade...

Leia Mais

Convênios serão analisados para investigar fraudes

O Ministério da Saúde determinou o rastreamento e análise de 2.600 convênios...

Leia Mais

Solução para hemodiálise é suspensa em todo o...

Decisão da Anvisa atinge os lotes FA06D144 e FB06D147 do produto que...

Leia Mais

Congresso divulga lista de emendas orçamentárias na área...

O desvio de recursos do Orçamento da União descoberto pela “Operação Sanguessuga”...

Leia Mais

Melhoria no diagnóstico identifica mais mulheres cardíacas

Ao contrário do que muitos pensam, não foi a mudança no estilo...

Leia Mais

Ministério Público garante direito a idoso

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa [CDH] aprovou nesta quarta-feira [3]...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94