Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

CFM alerta sobre procedimentos de preenchimentos estéticos

Publicado em: 21/06/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Em virtude da larga divulgação de procedimento conhecido como bioplastia executado por médicos, inclusive em programas de televisão, e considerando aspectos éticos e técnicos dessa prática, as Câmaras Técnicas de Cirurgia Plástica e de Produtos e Procedimentos em Estética deste Conselho Federal de Medicina resolveram, em reunião conjunta realizada em 17/03/2006, emitir o seguinte comunicado:

1. O produto usado, o PMMA (polimetilmetacrilato), em diversas apresentações comerciais, encontra-se, em algumas formas, registrado na ANVISA para uso específico e determinado;
2. Não há estudos sobre o comportamento a longo prazo desse produto usado no corpo humano para preenchimentos, principalmente em grandes volumes e intramuscular;
3. Recomenda-se aos médicos cautela nessa prática, no sentido de proteção maior aos pacientes, os quais podem ser influenciados pela divulgação fantasiosa e exagerada;
4. É preocupante a constatação de que não-médicos aventuram-se de maneira irresponsável em procedimentos invasivos de preenchimentos, expondo pacientes a riscos inaceitáveis;
5. Esta recomendação é necessária até que estudos embasados técnica e eticamente possam comprovar a eficácia e a não-maleficência deste procedimento.

ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO
Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina
Coordenador das Câmaras Técnicas de Cirurgia Plástica e de Produtos e Procedimentos em Estética

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe
Com informações do Conselho Federal de Medicina (CFM).

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Regional do Cremepe em Serra Talhada não terá...

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO –...

Leia Mais

NOTA OFICIAL

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) recebeu com incredulidade a...

Leia Mais

A NOSSA HOJE VELHA FACULDADE: REMINISCÊNCIAS & CAMINHOS...

Com a minha aposentadoria compulsória e oficialmente o término das minhas responsabilidades...

Leia Mais

Curso EAD em Triagem Neonatal

A Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados comunica que o Curso de Extensão...

Leia Mais

Atuação do Cremepe em defesa do ato médico...

A Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) garantiu, na justiça, a...

Leia Mais

Atenção ao expediente nas delegacias regionais do Cremepe

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) informa que a delegacia...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94