Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Deputados discutem lei que pode obrigar médicos a datilografar receitas

Publicado em: 08/08/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Os médicos poderão ser obrigados, por lei, a passar receitas médicas escritas com letras de forma, digitadas em computador ou datilografadas. O projeto de lei começa a ser discutido nesta terça-feira (08), a partir das 10h30, no sexto andar da Assembléia Legislativa, no Recife.

A idéia é facilitar a leitura dos receituários prescritos pelos médicos, tendo em vista a dificuldade de pacientes e de profissionais que trabalham na manipulação dos medicamentos em compreender tanto o nome do remédio como as instruções de uso.

O Bom Dia Pernambuco fez uma reportagem sobre o assunto no dia 9 de maio deste ano e ouviu as queixas das pessoas sobre a dificuldade de entender o que vêem escrito nas receitas médicas e também a dificuldade dos funcionários que trabalham em farmácias na hora de vender os medicamentos.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe
Com informações do pe360graus.com.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Portaria regulamenta a verificação dos esfigmomanômetros

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR – MDICINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO...

Leia Mais

Instituto lança campanha

O Instituto Antônio Carlos Escobar vai lançar no próximo dia 19 uma...

Leia Mais

O Transtorno Obsessivo-Compulsivo em debate

O Cremepe no Ar desta terça-feira, 10 de janeiro vai falar sobre...

Leia Mais

CPOR adere ao Movimento contra a violência

O movimento contra a violência em Pernambuco ganha mais força. Agora, o...

Leia Mais

Meningite é o tema principal no dia 3...

Nesta terça-feira (03) o Cremepe no Ar traz como convidado o médico...

Leia Mais

Instituto declara “estado de medo”

Entidades reunidas ontem criaram instituto em homenagem a psicanalista morto e vão...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94