Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Deputados discutem lei que pode obrigar médicos a datilografar receitas

Publicado em: 08/08/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Os médicos poderão ser obrigados, por lei, a passar receitas médicas escritas com letras de forma, digitadas em computador ou datilografadas. O projeto de lei começa a ser discutido nesta terça-feira (08), a partir das 10h30, no sexto andar da Assembléia Legislativa, no Recife.

A idéia é facilitar a leitura dos receituários prescritos pelos médicos, tendo em vista a dificuldade de pacientes e de profissionais que trabalham na manipulação dos medicamentos em compreender tanto o nome do remédio como as instruções de uso.

O Bom Dia Pernambuco fez uma reportagem sobre o assunto no dia 9 de maio deste ano e ouviu as queixas das pessoas sobre a dificuldade de entender o que vêem escrito nas receitas médicas e também a dificuldade dos funcionários que trabalham em farmácias na hora de vender os medicamentos.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe
Com informações do pe360graus.com.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Médicos criticam postura de João Braga

O médico Ricardo Paiva, do Conselho Regional de Medicina, classificou como lamentável...

Leia Mais

Seja também um doador de cultura e informação

Ajude a formar grande leitores. No site oficial do Conselho Regional de...

Leia Mais

Site tem revistas médicas com acesso gratuito

O Departamento de Informática em Saúde da Escola Paulista de Medicina de...

Leia Mais

Morre psicanalista Antônio Carlos Escobar

Por volta das 19h20, o psicanalista Antônio Carlos Escobar, 60 anos, parou...

Leia Mais

CRM estréia novo programa de TV

O Cremepe traz de volta à TV Universitária o seu programa semanal....

Leia Mais

Cremepe monta comissão para apurar mortes

A diretoria do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) explicaram nesta...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94