Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

MP pede intervenção jurídica na Saúde

Publicado em: 26/09/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Receber o diagnóstico de uma doença rara, crônica ou incurável é só o primeiro tormento dos pacientes que vivem no Estado. Falhas na distribuição dos medicamentos excepcionais pela Secretaria Estadual de Saúde transformam a vida de muita gente em um calvário. Para amenizar o sofrimento dos doentes, há uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada na 28ª Vara Federal.

Enviada pelos ministérios públicos (MPs) Estadual e Federal, a ação pede que haja uma intervenção jurídica no Estado, determinando que a União adquira os medicamentos. Pede também que, para garantir o co-financiamento do programa, a Justiça determine que a Secretaria do Tesouro Nacional bloqueie, por três meses, R$ 2.012.795 – valor que corresponde a diferença mensal entre o valor médio de mercado dos medicamentos e o valor da tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais/ Sistema Único de Saúde – dos royalties do Petróleo pagos ao Estado.

– A prioridade é que os pacientes recebam os remédios o quanto antes. Durante os trabalhos, conseguimos documentação que comprova a necessidade de intervenção judicial – diz o procurador Daniel Prazeres.

Segundo nota divulgada pela assessoria da Secretaria Estadual, a intervenção jurídica não é necessária: “O objetivo original do Ministério da Saúde ao transferir a compra dos medicamentos excepcionais aos estados era descentralizar as compras. Mas, a tabela de ressarcimento que vem praticando é irreal. A Secretaria não só não pretende recorrer, como está pronta para devolver imediatamente ao Ministério toda a compra, dispensação e distribuição dos medicamentos excepcionais”. De acordo com o Ministério da Saúde (MS), foram repassados R$ 4.260.076,97 no dia 6 deste mês para a Secretaria Estadual.

Enquanto a decisão judicial não sai, doentes continuam enfrentando problemas para ter acesso ao remédios. A secretaria admite que há falhas na entrega de medicamentos que tratem a doença de Crohm, as hemolíticas, esclerose múltipla e Mal de Parkinson.

– A partir de janeiro de 2005, os doentes que têm hepatite C ficaram 19 meses conseguindo a medicação apenas com ordem judicial. Isso é um ato criminoso. Há casos em que a pessoa consegue fazer um transplante e corre o risco e perder o órgão porque não toma a medicação – conta Carlos Varaldo, presidente do Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite. – O governo devia tratar as pessoas e está deixando que elas morram.

Há quatro anos, Rosângela da Silva Santos, presidente da Associação dos Renais Crônicos do Estado do Rio, luta para que os doentes não fiquem sem medicamento.

– Vivemos em briga constante. Faltam remédios até para pacientes transplantados. O doente fica apavorado, os familiares sofrem. A maioria não tem mesmo dinheiro para comprar o remédio.

De acordo com nota enviada pela Secretaria, 50 mil pacientes recebem medicamentos excepcionais no Estado. “Eram 8 mil e o número chegou a 50 mil entre 1998 e 2005. O aumento de 525% reflete a política de assistência farmacêutica adotada nos últimos anos. Atualmente, a Secretaria fornece mensalmente 110 tipos de medicamentos.”

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações do Jornal do Brasil (RJ).

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Belém do Pará recebe Congresso de Reprodução Humana

O 9º Congresso Norte-Nordeste de Reprodução Humana será realizado em Belém (PA),...

Leia Mais

Congresso Brasileiro de Cabeça e Pescoço será na...

Entre 3 e 6 de setembro será realizado em Salvador, na Bahia,...

Leia Mais

Confirmado 3º caso de cólera em São Bento...

Um menino de quatro anos, do bairro Iraque, é a nova vítima...

Leia Mais

Governo investe em estudo de células-tronco para doenças...

O Ministro da Saúde, Humberto Costa, anunciou nesta quarta-feira dia dois, durante...

Leia Mais

Cremepe fará dossiê de serviços no interior

O Conselho Regional de Medicina (Cremepe) pretende percorrer 60 cidades do interior...

Leia Mais

Imip realiza curso de planejamento em saúde urbana

Em parceria com a Universidade South Bank, de Londres, o Instituto Materno...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94