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Brasil cumpre 22% das metas antiescravidão

Publicado em: 28/09/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

OIT apresenta novo estudo sobre trabalho escravo no Brasil. Pesquisa avalia a implementação dos 76 pontos do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e reúne informações sobre o perfil do trabalhador escravizados, rotas de aliciamento e estimativas comparadas

Em uma entrevista coletiva realizada o Escritório da OIT no Brasil, a diretora Laís Abramo e o responsável internacional pelo Projeto de Combate ao Trabalho Forçado da OIT, Roger Plant, apresentaram a nova publicação “Trabalho Escravo no Brasil do Século XXI”.

A pesquisa foi realizada pelo jornalista Leonardo Sakamoto com a colaboração da equipe do Projeto Nacional de Combate ao Trabalho Forçado, coordenada por Patrícia Audi.

Veja um resumo dos principais dados do estudo:

Escravidão é o resultado do trabalho degradante que envolve cerceamento da liberdade.

O sistema que garante a manutenção do trabalho escravo no Brasil contemporâneo é ancorado em duas vertentes: de um lado, a impunidade de crimes contra direitos humanos fundamentais aproveitando-se da vulnerabilidade de milhares de brasileiros que, para garantir sua sobrevivência, deixam-se enganar por promessas fraudulentas em busca de um trabalho decente. De outro, a ganância de empregadores, que exploram essa mão-de-obra, com a intermediação de “gatos” e capangas.

A erradicação da prática, portanto, depende de um esforço integrado que envolva a repressão simultânea a essas causas. Desde 1995, o governo federal e a sociedade civil combatem o problema, buscando meios de libertar os trabalhadores da situação de escravidão em que se encontram. Em 2002, a OIT iniciou no Brasil um projeto para ajudar as instituições nacionais a erradicar o problema. Desde então, muitos avanços foram obtidos.

Tais avanços foram reconhecidos no Relatório Global da OIT do ano de 2005 – “Uma Aliança Global Contra o Trabalho Forçado”. Este cita o Brasil como sendo líder na busca de soluções para a questão. Para tanto, o país lançou um Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, firmado em março de 2003, que possui estratégias múltiplas, e desde então, com o apoio da OIT, o vem colocando em prática. Entretanto, todos esses esforços ainda são insuficientes para resolver a questão. O relatório aponta ainda que há espaço para estreita cooperação de organizações de empregadores e de trabalhadores com as autoridades locais e grupos da sociedade civil nas áreas-fonte de vítimas do trabalho escravo e na concepção de programas de reabilitação que ofereçam meios de vida verdadeiramente sustentáveis.

Este estudo, finalizado em janeiro de 2005, traz um panorama do que é o trabalho escravo rural contemporâneo. Faz uma análise crítica da atuação das entidades governamentais e não-governamentais envolvidas, bem como uma discussão das alternativas para a sua definitiva erradicação.

O relatório foi realizado por Leonardo Sakamoto e contou com a colaboração de Camila Rossi, Iberê Tenório e Ivan Paganotti, da Repórter Brasil, e de Ana de Souza Pinto e Maria Antonieta da Costa Vieira; com o apoio de revisão de Erica Watanabe, e também de Patrícia Audi, Severino Goes, Luiz Machado, Carolina Vilalva e Andréa Bolzon, da OIT.

Situação do Trabalho Escravo no Brasil (entre as páginas 20 e 40 do Relatório)

A assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, acabando com a possibilidade de possuir legalmente um escravo no Brasil. No entanto, persistiram situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões.

As primeiras denúncias de formas contemporâneas de escravidão no Brasil foram feitas em 1971 por dom Pedro Casaldáliga, bispo católico e grande defensor dos direitos humanos na Amazônia. Sete anos depois, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) denunciou fazendas, ligadas a multinacionais, no sul do Pará que cometiam esse crime.

O Brasil reconheceu a existência do problema em 1992 perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em 2004 perante a Organização das Nações Unidas. A estimativa oficial é de que existam entre 25 mil e 40 mil trabalhadores submetidos à escravidão no Brasil.
De 1995 até 2005, 17.983 pessoas foram libertadas em ações dos grupos móveis de fiscalização8, integrados por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho e policiais federais.

Perfil do Trabalhador Escravizado no Pará (entre as páginas 40 e 52 do Relatório)

A superexploração de mão-de-obra não-especializada quando adotada por empresas e fazendas pode diminuir custos de produção. Esses empresários praticam a concorrência desleal e podem prejudicar todo um setor produtivo que gera divisas, paga impostos e emprega milhões de brasileiros.

A prática do trabalho escravo no Brasil, principalmente na região de fronteira agrícola amazônica, revela uma situação de extrema vulnerabilidade e miséria. Os trabalhadores libertados, na grande maioria dos casos, são homens na faixa dos 18 aos 40 anos, que deixam sua terra, principalmente de estados como o Maranhão e o Piauí.

A falta de alternativas para um contingente que não possui qualquer qualificação a não ser a própria força manual de trabalho – necessária para serviços pesados, como os desenvolvidos nas fazendas –, aliada à falta de empregos regulares tanto no campo como na cidade, amplia a oferta de mão-de-obra barata, tornando os trabalhadores vulneráveis e obrigando-os a aceitar condições extremamente precárias de trabalho. Essa ulnerabilidade é justamente um dos fatores que criam condições propícias à prática do trabalho escravo.

Do total de trabalhadores resgatados, a maioria absoluta (91,5%) era migrante. Naturais do Estado do Pará somavam apenas 8,5% e eram, na maior parte dos casos, jovens nascidos na região (em municípios como Redenção, Conceição do Araguaia e Marabá) oriundos de famílias que migraram para o Pará nas décadas de 1970 e 1980. Os migrantes no Pará procediam, principalmente, de estados do Nordeste e do Centro-Oeste brasileiros. Os maranhenses somavam 39,2%, seguidos dos piauienses (22%) e dos tocantinenses (15,5%).

Políticas de Repressão (entre as páginas 52 e 88 do Relatório)

O combate à escravidão no Brasil tem como eixo principal os Grupos Móveis de Fiscalização, que checam denúncias in loco, libertam os trabalhadores e autuam os proprietários rurais. Todas as demais ações repressivas como as ações civis, denúncias, condenações, restrições ao crédito, identificação da cadeia produtiva e até a desapropriação de terra dependem do esforço preliminar realizado por essas equipes, coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Contudo, apesar das melhorias na ação dos grupos móveis e o salto no total de resgatados, o número de decisões judiciais favoráveis ao trabalhador libertado da escravidão ainda não é suficiente, principalmente na esfera criminal. Para combater os que se utilizam de mão-de-obra escrava pelo viés econômico, o governo federal implantou o “Cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo”, atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o acréscimo de nomes. Essas relações de atualização ficaram conhecidas como “listas sujas”.

Com base na existência da “lista suja” foi possível viabilizar a assinatura de um Pacto Nacional contra o Trabalho Escravo, assinado em 19 de maio de 2005, onde grandes empresas nacionais e multinacionais comprometem-se a não mais adquir produtos oriundos dessas fazendas .

Avaliação do Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (entre as páginas 97 e 102 do Relatório)

A partir da análise da situação das metas, é possível afirmar que o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo foi parcialmente cumprido até agora. As entidades governamentais e não governamentais merecem o reconhecimento por avançarem na sensibilização e capacitação de atores para o combate a essa prática e na conscientização de trabalhadores pelos seus direitos, o que pode ser constatado pela porcentagem de metas cumpridas e cumpridas parcialmente (77,7%) do plano.

Da mesma forma, houve uma melhoria da fiscalização (38,5% das metas cumpridas e 38,5% cumpridas parcialmente) e, conseqüentemente, um salto no número de libertados entre 2002 e 2005. Entre 2003 e 2004, o Ministério Público do Trabalho, que já acompanhava o grupo móvel de fiscalização, passou a estar presente em quase todas as ações. Isso se traduziu em números, com o aumento de ações civis públicas sendo ajuizadas e confirmadas pela Justiça do Trabalho.

Contudo, o país ainda encontra dificuldades para por em prática soluções para diminuir efetivamente a impunidade, sejam mudanças na legislação (incluídas nas Ações Gerais, com 13,3% das metas cumpridas) ou mesmo na definição da competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual para o julgamento de casos de trabalho escravo.

Entraves para a erradicação do trabalho escravo (entre as páginas 102 e 112 do Relatório)

Ao completar dez anos em 2005, a estrutura do governo brasileiro para o combate sistemático ao trabalho escravo ainda está vivendo uma etapa de institucionalização. Apesar de ser razoável o número de entidades governamentais e não-governamentais que participam do combate para a erradicação dessa prática ainda existe espaço para que atores relevantes dos Três Poderes possam dar sua importante contribuição para esta luta.

Torna-se necessário, porém, que haja um maior engajamento de todos os atores envolvidos nesta luta para que a erradicação do problema seja alcançada. De acordo com levantamento realizado pela Organização Internacional do Trabalho, o número de matérias publicadas na mídia sobre a escravidão contemporânea aumentou em 1900%, saltando de 77, em 2001, para 260, em 2002, e atingiu 1.541, em 2003, mantendo o mesmo patamar em 2004: 1.518.

O aumento nas ações do governo e da sociedade civil para o combate ao trabalho escravo e as campanhas de sensibilização sobre o problema refletiram nos veículos de comunicação, que, por sua vez, se transformaram em importantes parceiras para as campanhas de conscientização.
Nesse momento, é fundamental, por exemplo, definir a competência, se da Justiça Federal ou da Estadual, para julgar os crimes de trabalho escravo. O Supremo Tribunal Federal irá se pronunciar sobre essa importante questão proximamente, o que certamente contribuirá para diminuir a impunidade, uma das principais causas da ocorrência de casos de trabalho escravo no Brasil.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações da Organizaão Internacional do Trabalho (OIT), no Brasil.

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