Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Justiça ordena transfusão em criança

Publicado em: 25/10/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Testemunhas de Jeová, pais de menina que sofre de anemia falciforme recusavam procedimento considerado essencial pelos médicos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou ontem que uma menina de oito anos filha de um casal da religião Testemunhas de Jeová fosse submetida a uma transfusão de sangue. Por questões religiosas, os pais da criança recusavam o procedimento. A menina, cujo nome não será divulgado por orientação do Ministério Público de Pernambuco, sofre de anemia falciforme, uma doença genética que afeta os glóbulos vermelhos do sangue e provoca anemia crônica, dores generalizadas e icterícia (amarelamento da pele). Portadores do problema apresentam uma alteração nas células sangüíneas, que têm formato diferente do normal, e dificuldades circulatórias. Por isso, precisam de acompanhamento médico freqüente e da suplementação eventual de hemoderivados.

A autorização para que os médicos realizassem a transfusão de concentrado de hemácias foi concedida ontem à tarde em regime emergencial pela juíza Sônia Stamford Magalhães, responsável pela Vara Cível de Jaboatão. A ação solicitando a intervenção foi ajuizada horas antes pela promotora da Infância e da Juventude do município, Fernanda Arcoverde.

Segundo a juíza, a decisão se baseou no direito básico à vida. “Aparentemente o caso envolve um conflito entre o princípio fundamental que garante a vida e o direito de liberdade de religião. Mas, numa situação assim, entendo que o direito à vida se sobrepõe”, fundamenta Sônia. “Além disso, por se tratar de uma criança, ela não tem discernimento e está se submetendo à vontade dos pais. Soube até que a própria menina pediu que a transfusão fosse efetuada”, afirma. A decisão também determina que a menina deverá ser permanentemente acompanhada pelo Conselho Tutelar. Caso os pais não propiciem tratamento adequado, segundo a juíza, eles podem inclusive ser destituídos do pátrio-poder.

Morte – Segundo o laudo médico emitido pelo Hospital Geral de Prazeres (HGP) e anexado à ação, a menina se encontrava em estado iminente de morte. Todos os oito médicos que a avaliaram durante o período de internação afirmaram que seu estado tendia ase agravar. Ontem à tarde, a contagem de hemoglobina da garota, cujos níveis de normalidade variam entre 12 e 16, estavam em 2.9, um patamar considerado crítico. Na madrugada do dia 23, a criança já havia sido encaminhada do HGP para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), onde seus pais impediram a transfusão. “Ao ser avaliada, a paciente apresentava necessidade transfusional clara e por isso foi indicado o concentrado de hemácias”, explicou a diretora do hospital do Hemope, Ângela Maia.

Ao serem informados do procedimento, porém, os pais da menina desautorizaram a transfusão e assinaram um termo de responsabilidade solicitando que a criança voltasse para o HGP. Por conta disso, o Hemope enviou uma notificação ao Conselho Tutelar de Jaboatão, que acionou o Ministério Público. “Os pais insistiram em tratamentos alternativos à transfusão, mas os médicos alertaram que isso poderia causar danos seríssimos à medula óssea”, afirmou o conselheiro tutelar Eduarte Santos. Nem o pai nem a mãeda garota quiseram falar com a imprensa. A decisão da Justiça autorizando o procedimento foi encaminhada no início da noite de ontem ao hospital, que solicitou ao Hemope o envio do concentrado de hemácias para o HGP, onde a transfusão foi realizada.

Argumentos teológicos no Antigo Testamento

As Testemunhas de Jeová recorrem à Bíblia para fundamentar a recusa à transfusão de sangue. Entre os argumentos estão citações dos livros Levítico, Deuteronômio, Samuel e Isaías, do Antigo Testamento. “Contrário ao raciocínio de alguns hoje, a lei de Deus sobre o sangue não deveria ser desconsiderada numa emergência”, ressalta o site oficial da religião – www.watchtower.org – no artigo O sangue é vital para a vida.

Para ilustrar a situação, o site exemplifica, no mesmo artigo, com uma situação de guerra em que alguns soldados israelitas mataram animais e foram comê-los junto com o sangue. “Tratando-se duma emergência, era-lhes permissível sustentar a vida com sangue? Não. Seu comandamente indicou-lhes que seu proceder ainda constituía um grave erro”, sentenciou.

Embora os fundamentos sejam teológicos, as Testemunhas também citam pesquisas científicas para justificar seus posicionamentos. Neste sentido, afirmam que a vinculação da vida ao sangue foi feita muito antes de William Harvey ter mapeado o sistema circulatório, em 1628. “A ética básica das principais religiões se focaliza num Dador da Vida, que se expressou sobre a vida e sobre o sangue”.

Segundo o site, a Bíblia mostra claramente que o sangue é mais do que um complexo líquido biológico, fazendo mais de 400 referências a ele. Salienta ainda que o sangue tinha um significado simbólico por representar a vida concedida pelo Criador. “As pessoas ao tratarem de sangue como algo especial, demonstravam que dependiam Dele para viver”, diz. Por isso, completa, o motivo principal pelo qual as pessoas não deveriam tomar sangue era porque o sangue tinha um significado especial para Deus e não por ser ruim à saúde. Contactados pelo Diario, representantes da igreja preferiram não se pronunciar sobre o assunto.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações do Diário de Pernambuco.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Conselheira do Cremepe participa de moção de aplausos...

A conselheira do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Aksa Raizza...

Leia Mais

Cremepe recebe diretoria do Hospital Geral da Mirueira,...

A vice-presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Claudia Beatriz...

Leia Mais

Cremepe realiza tradicional Aula de Ética Médica com...

Na manhã desta sexta-feira (31/10), o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco...

Leia Mais

Vice-presidente do Cremepe representa autarquia no 49º Congresso...

Na noite desta quinta-feira (30/10), a vice-presidente do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Cremepe realiza Tradicional Aula de Ética Médica para...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), por meio da Escola...

Leia Mais

Cremepe promove Fórum Regional de Saúde em Petrolina...

Com o objetivo de ampliar o debate sobre temas fundamentais para a...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94