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Nova resolução do CFM garante maior segurança

Publicado em: 06/11/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de aprovar uma normativa de extrema relevância para os pacientes que terão de se submeter a qualquer tipo de ato anestésico. Trata-se da Resolução de nº 1.802/06, que atualiza e moderniza a prática do ato anestésico, além de dispor sobre as condições de segurança obrigatórias desde o pré até o pós-operatório, e também sobre os equipamentos e requisitos mínimos para a realização da anestesia em qualquer hospital ou instituição de saúde do Brasil.

Publicada no Diário Oficial da União em 1º de novembro de 2006, a Resolução 1.802/06 foi fruto de mais de um ano de trabalho da Câmara Técnica Conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Vem revogar todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFM nº 1.363 publicada em 22 de março de 1993, que até então normatizava o exercício da anestesiologia no Brasil e estava ultrapassada em mais de uma década pelos avanços científicos.

Por intermédio da nova regulamentação, o Conselho Federal de Medicina orienta a todos os especialistas a fazer uma avaliação pré-anestésica, em consulta médica, antes da admissão de pacientes para procedimentos eletivos. Também lista os equipamentos básicos para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório, fármacos, instrumentais e materiais. Torna obrigatório, por exemplo, o oxímetro de pulso e capnógrafo, dois instrumentos essenciais hoje, que não eram contemplados por normativas anteriores.

De acordo com o presidente da Associação Médica Brasileira, o anestesiologista José Luiz Gomes do Amaral, ao estipular procedimentos e recursos mínimos obrigatórios para aplicação segura de anestesia no país, a Resolução coloca o Brasil em status de país de primeiro mundo nesta questão.

Sua opinião é compartilhada pelo presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo, Celso Schmalfuss Nogueira para quem os pacientes, os anestesiologistas e os próprios hospitais terão maior segurança na realização do ato anestésico: “Nenhum hospital pode driblar a regulamentação, oferecendo condições inadequadas ao exercício da anestesiologia. Caso contrário, haverá punições importantes. Com isso, ganha quem tiver de passar por esse tipo de procedimento. Como paciente, fico muito feliz com esse avanço”.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações da Acontece Comunicação e Notícias.

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

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