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CFM realiza consulta pública sobre publicidade médica até o início de março

Publicado em: 03/02/2020 | Por: Joelli Azevedo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) abre neste sábado (1º) o processo de consulta pública para colher sugestões visando a atualização da Resolução nº 1.974/2011, que regulamenta a propaganda e publicidade médicas. Podem participar médicos e entidades representativas do segmento. As contribuições podem ser feitas por meio de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo e que está em funcionamento até 1º de março de 2020.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PLATAFORMA DA CONSULTA

Na plataforma, o interessado poderá informar sua opinião sobre cada um dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011. Para participar, deverá informar seus números de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado no qual fez seu registro profissional.

Código – Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, será gerado um código de autenticação de código. Ao introduzir o número no campo indicado, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos. Ao final do formulário eletrônica, ele ainda poderá propor a inclusão de até novos cinco artigos para a norma.

No caso das entidades médicas, as contribuições para o aperfeiçoamento da norma de publicidade e propaganda médicas deverão ser encaminhadas por ofício ao Conselho Federal de Medicina. Somente serão aceitos os documentos recebidos também até a data final da consulta.

Histórico – Desde 2011, a Resolução CFM nº 1.974 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Com esta norma, o CFM buscou evitar abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos princípios fundamentais da medicina. Em 2015 duas novas resoluções aperfeiçoaram aspectos pontuais dessa norma: a de nº 2.126/2015 e de nº 2.133/2015.

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