Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

STJ define aos poucos tributação de clínicas

Publicado em: 09/11/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Em julgamentos realizados na segunda turma e na primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana, a corte refinou melhor seu entendimento do que são “serviços hospitalares” para fins fiscais. Nesta terça-feira, a segunda turma entendeu que as clínicas oftamológicas que fazem cirurgias podem gozar do benefício tributário concedido aos hospitais. Ontem, por outro lado, a primeira seção entendeu que os laboratórios de diagnóstico por imagem não podem se enquadrar no benefício.

A discussão chegou à Justiça porque a Lei nº 9.430, de 1996, reduziu a base de cálculo do imposto de renda para a atividade hospitalar de 32% para 8%, e vários tipos de clínicas ou consultórios médicos começaram a demandar o mesmo benefício. O entendimento mais comum do Poder Judiciário era o de que todas as atividades médicas podiam ser enquadradas como serviços hospitalares, o que levou a uma onda de pedidos administrativos e judiciais.

O quadro mudou a partir de outubro deste ano, quando a primeira seção do STJ julgou o tema pela primeira vez e entendeu que é preciso restringir o entendimento. No caso, ficou entendido que o benefício não cabe a empresas de serviços profissionais médicos – ou seja, a consultórios médicos. Mas entendeu-se que uma clínica com características hospitalares pode ter a redução da base de cálculo do tributo.

No caso julgado ontem, o relator do processo, ministro José Delgado entendeu que a resposta para a clínica de diagnóstico estava na definição de que ela prestava “serviços profissionais médicos de diagnóstico” – ou seja, consultas. (FT)

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações do jornal Valor Econômico.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MPPE promove nova audiência para discutir crise nas...

A 1ª vice-presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, Claudia Beatriz...

Leia Mais

Cremepe participa de encontro sobre saúde mental no...

Na noite desta quarta-feira (29/04), a 1ª vice-presidente do Conselho Regional de...

Leia Mais

Cremepe publica Balanço de Gestão 2023–2026 e apresenta...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) disponibiliza, em seu portal,...

Leia Mais

Cremepe discute com Sesau cenário da rede materno-infantil...

Na manhã desta quinta-feira (23/04), o presidente do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Cremepe discute condições da urgência e emergência pediátrica...

Na tarde desta quarta-feira (22/04), a diretoria do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Cremepe promove 17º Curso de Atualização em Ética...

Atenção, médicos residentes! O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), por...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94