Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Documento sobre desafios contemporâneos é elaborado no III Encontro Luso-brasileiro de Bioética

Publicado em: 11/03/2020 | Por: Joelli Azevedo

Os participantes do III Encontro Luso-brasileiro de Bioética, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB), aprovaram uma série de recomendações para serem compartilhadas com entidades médicas e de ensino com o objetivo de atender necessidades de temáticas urgentes e contemporâneas, como a reprodução humana, a terminalidade da vida e a autonomia dos pacientes.

Chamado de Carta de João Pessoa, o documento será encaminhado ao Plenário do CFM para ser referendado e passará a nortear atividades de algumas das comissões internas da autarquia. O texto resulta das reflexões sobre cada um dos tópicos que foram promovidas entre os dias 4 e 5 de março, na capital da Paraíba, com intensas discussões envolvendo especialistas de renome, médicos e representantes da comunidade acadêmica.

Documento – “Espera-se, com esse documento, subsidiar avanços importantes que beneficiem profissionais e pacientes na perspectiva do respeito aos direitos individuais e coletivos”, citou o conselheiro José Hiran da Silva Gallo, diretor-Tesoureiro do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Bioética, mantida pela autarquia.

“Em João Pessoa, fomos confrontados com questões éticas e bioéticas; legais e jurídicas; técnicas e organizacionais que, de alguma forma, são invocadas quando as temáticas presentes na programação são confrontadas com a realidade de pacientes e de médicos e outros profissionais da saúde. Foi um momento importante para que possamos identificar a possibilidade de contribuir de forma positiva nesses contextos”, destacou.

Normas – Dentre as recomendações que constam da Carta de João Pessoa estão, entre outros: a continuidade do trabalho do CFM ao estabelecer as normas para reprodução humana assistida no País, observando-se no processo de sua atualização os avanços técnicos científicos, mas também seus riscos sob os prismas do Direito e da Bioética; a manutenção do sigilo médico, como um princípio fundamental para o exercício da Medicina, deve ser assegurada por se tratar de direito constitucional do paciente em ter preservada a confidencialidade, a privacidade, a intimidade, a imagem e a honra.

No que se refere à autonomia, a Carta defende que esse princípio deve ser visto como um caminho para garantir a efetiva proteção dos mais vulneráveis (imigrantes, deficientes, refugiados, pessoas em situação de rua, doentes, desamparados, entre tantos invisíveis). Quanto à terminalidade da vida e assuntos correlatos, sugere-se que sejam objetos de estudo, em busca do desenvolvimento dos conhecimentos para profissionais de saúde e a população.

“Os participantes do III Encontro Luso-Brasileiro reiteram sua defesa da ciência, da autonomia, da ética e da justiça e assumem o compromisso de trabalhar, em todos os espaços possíveis, para que esses princípios sejam respeitados e valorizados, beneficiando a criação de um espaço de maior solidariedade e harmonia na sociedade”, conclui o documento.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Câmara Técnica de Reumatologia do Cremepe participa do...

A Coordenadora da Câmara Técnica de Reumatologia do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

MPPE promove nova audiência para discutir crise nas...

A 1ª vice-presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, Claudia Beatriz...

Leia Mais

Cremepe participa de encontro sobre saúde mental no...

Na noite desta quarta-feira (29/04), a 1ª vice-presidente do Conselho Regional de...

Leia Mais

Cremepe publica Balanço de Gestão 2023–2026 e apresenta...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) disponibiliza, em seu portal,...

Leia Mais

Cremepe discute com Sesau cenário da rede materno-infantil...

Na manhã desta quinta-feira (23/04), o presidente do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Cremepe discute condições da urgência e emergência pediátrica...

Na tarde desta quarta-feira (22/04), a diretoria do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94