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Justiça determina concurso no Hemope

Publicado em: 09/11/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

O Governo de Pernambuco foi condenado, em decisão liminar, a realizar concurso público para contratação de 1.070 profissionais para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), segundo informações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), divulgadas ontem. A promotora Lucila Varejão destacou que é a terceira decisão semelhante contra o Governo Estadual, sendo que, como nos dois casos anteriores, cabe recurso. A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Carlos Lapenda Figueiroa, para a ação civil pública do MPPE impetrada no dia 27 de outubro.

Caso não consiga derrubar a liminar com um agravo de instrumento ou pedido de suspensão da liminar, à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, num prazo de dez dias da notificação, o Governo de Pernambuco terá 180 dias a partir da mesma notificação da liminar para realizar o concurso. Se a liminar não for derrubada e a decisão for descumprida, há imposição de multa diária de R$ 500,00 para qualquer ocupante de função pública que obstruir o processo de realização do concurso, explicou a promotora.

Lucila Varejão lembra que nos casos anteriores, a decisão conquistada na área da educação resultou no concurso que acabou sendo realizado para 4 mil pessoas. Outra decisão, que se referia ao caso dos agentes penitenciários, desde 1997 sem concurso, a liminar foi suspensa por um agravo de instrumento, mas o MPPE recorreu e aguarda a decisão. O MPPE questiona a prática de contratações temporárias para ocupação de vagas de natureza permanente. “O concurso público é o normal; a contratação temporária é caso excepcional”, observou a promotora. E acrescentou que, em junho, 64 pessoas foram admitidas temporariamente na Hemope enquanto há necessidade de um efetivo muito maior.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações do Diário de Pernambuco.

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