Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Aprovada resolução sobre terminalidade de vida

Publicado em: 10/11/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A Plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou por unanimidade hoje, 9 de novembro, Resolução que aborda a suspensão de procedimentos e tratamentos que permitem o prolongamento da vida em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis..

O texto da Resolução afirma que é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal.

A Resolução também trata das obrigações dos médicos e do direito do paciente de receber todos os cuidados necessários para alívio do sofrimento.

A Resolução foi proposta pela Câmara Técnica sobre a Terminalidade da Vida composta pelo Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina de São Paulo e Sociedade Brasileira de Bioética.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações do Conselho Federal de Medicina (CFM).

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Dieta e Câncer Intestinal: Afinal, Qual é o...

A dieta é considerada um fator importante em 20 a 50% de...

Leia Mais

Caravana do Cremepe segue para a Zona da...

A segunda etapa da Caravana Cremepe terá início na próxima segunda-feira, dia...

Leia Mais

Agência de propaganda do Cremepe tem novo site

A Raio Propaganda, agência responsável pelas campanhas e peças publicitárias do Cremepe,...

Leia Mais

Imip: 45 anos serão comemorados com atividades ao...

Este ano, ao completar 45 anos de fundação, em junho, o IMIP...

Leia Mais

Rio exonera diretores de quatro hospitais sob intervenção

Em decreto publicado no “Diário Oficial” do Município desta segunda-feira, o prefeito...

Leia Mais

Dívida de R$ 22 mi pode fechar Hospital...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) vai formalizar um pedido...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94