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Nota de esclarecimento

Publicado em: 30/03/2020 | Por: Joelli Azevedo

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco vem, a bem da verdade dos fatos, e, em defesa da honra de todos os interessados, se pronunciar sobre o lastimável falecimento de paciente ocorrido no Hospital Maria Lucinda, no último dia 23 de março, amplamente divulgado, como vítima da COVID-19.

A diretoria do Hospital Maria Lucinda já publicou nota esclarecendo que o paciente de 57 anos, procedente de uma UPA, apesar de apresentar sintomas iniciais semelhantes ao da COVID-19, síndrome respiratória aguda grave (SRAG), notificado como suspeito, teve o resultado do exame coletado positivo para influenza A, portanto descabidas as ilações repercutidas.

Conforme a Nota Técnica da DG-IAEVE Nº 04/2020 / SES, publicada em 25/03/2020, orientando sobre o correto preenchimento da Declaração de Óbito (DO), nesse momento de pandemia, a mesma deverá ser emitida pelo serviço de saúde onde a pessoa faleceu. Para os óbitos com suspeita de COVID 19, sem diagnóstico laboratorial, a DO deverá ser preenchida informando na PARTE | do atestado de óbito, a SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG). Para os óbitos com resultados laboratoriais positivos para COVID 19, a DO deverá ser preenchida informando na PARTE 1 do atestado de óbito, a INFECÇÃO POR CORONA VÍRUS – COVID 19 e as demais causas consequenciais e terminais. A PARTE Il do atestado de óbito deve conter as comorbidades, em ambos os casos.

É relevante ressaltar que a mencionada Nota Técnica, em tela, foi publicada dois dias após a emissão da DO em questão. Assim, não procede a informação de que profissionais médicos estariam sofrendo coações para atestar causas mortis diferentes do que foi verificado através do respectivo ato médico. Esses profissionais, mais do que nunca, são merecedores de nossos respeito e admiração por estarem na linha de frente em defesa da saúde da população, arriscando suas próprias vidas e a saúde de seus familiares.

Portanto, mais uma vez o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco vem registrar seu repúdio, quando pessoas de forma irresponsável, maculam a honra de profissional de ilibada competência e seriedade, com histórico de relevantes serviços prestados às instituições e à  comunidade, da mesma forma opõe-se frontalmente às fake news veiculadas, que em nada contribuem para a estabilidade, a ordem social e à boa prática da medicina.

Recife, 30 de março de 2020.

Mario Fernando da Silva Lins
PRESIDENTE DO CREMEPE

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

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