Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Diário Oficial publica resolução do CFM

Publicado em: 28/11/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

O Diário Oficial da União de hoje, dia 28 de novembro de 2006, pág. 169, publicou a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre terminalidade da vida. Desta forma, a Resolução e suas disposições e recomendações, aprovadas pelo plenário do CFM em 9 de novembro de 2006, entram em vigor plenamente.

De acordo com a Resolução, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal.

Maiores informações e a íntegra da Resolução podem ser obtidas no site do CFM – www.portalmédico.org.br.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações da Assessoria de Imprensa do CFM.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Caravana do Cremepe continua percorrendo Pernambuco

A Caravana do Cremepe, em sua segunda etapa, está visitando municípios da...

Leia Mais

Entidades médicas discutem os direitos sexuais e reprodutivos...

Numa realizaçãodo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), especialistas discutiram nesta...

Leia Mais

OMS registra progresso no combate à malária

Mais pessoas estão tendo acesso a serviços de prevenção e tratamento contra...

Leia Mais

Projeto Médico Cultural do Cremepe está de volta

Com o tema As Belas Artes da Medicina, o Projeto Médico Cultural...

Leia Mais

Dengue deixa Estado em alerta

Vigilância Ambiental considera preocupante a qualidade do trabalho feito por parte das...

Leia Mais

Prefeitura do Cabo abre vagas para profissionais de...

A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho abre inscrições para médicos, enfermeiros,...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94