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Diplomas sem reconhecimento do MEC são ilegais

Publicado em: 14/12/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A Resolução 1.808 do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de novembro, considera ilegais os diplomas emitidos por instituições de ensino superior que não sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Assim, esses diplomas não podem ser utilizados nos pedidos de inscrição junto aos Conselhos Regionais de Medicina. A medida resulta da abertura indiscriminada de escolas médicas no Brasil sem as mínimas condições para o ensino da profissão.
Confira a integra da resolução:

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.808/2006
(Publicada no D.O.U., 28 nov. 2006, Seção I, pg. 169)

Dispõe sobre a ilegalidade de registro de diplomas de formatura, emitidos por instituições de ensino superior brasileiras que não sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o disposto na alínea “a” do §1º do artigo 2º do Decreto 44.045/58, que dita que o pedido de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina deve ser instruído com o original ou fotocópia autenticada do diploma de formatura devidamente registrado no Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade objetiva, que autoriza a administração pública apenas a realizar ato expressamente previsto em lei;
CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária, realizada em 10 de novembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os Conselhos Regionais de Medicina somente poderão proceder ao registro de diplomas de formatura expedidos por instituições de ensino superior brasileiras que possuam reconhecimento do curso de medicina pelo Ministério da Educação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de novembro de 2006.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações do Portal Médico –
www.portalmedico.org.br

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