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Nota Oficial

Publicado em: 14/07/2020 | Por: Joelli Azevedo

Hoje, 14 de julho de 2020, data em que se comemora a Tomada da Bastilha, nascedouro dos direitos do Homem e do Cidadão; estou aqui para tranquilizar os colegas médicos pernambucanos. quanto à prescrição de medicamentos. na excepcionalidade da situação da pandemia COVID-19: esclarecer e assegurar que, a autonomia do médico e do paciente estará sempre, em primeiro lugar.

Do Capítulo | – Princípios Fundamentais – do Código de Ética Médica, em seu inciso VII: “O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência….

Por cautela, o CREMEPE ouviu as câmaras técnicas de: infectologia, pneumologia, terapia intensiva, clínica médica e câmara temática de bioética – compostas por renomados especialistas na área da saúde de Pernambuco – ficando definido que: qualquer medicação com indicação nova, prescrita por médicos: “deve fazer parte de ensaios clínicos autorizados pelos comitês de ética em pesquisa de unidades de saúde”, conforme está posto em parecer do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, publicado em 06/07/2020.

As considerações do parecer: CREMEPE 07/2020, basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco à medida que resultados de novas pesquisas de qualidade forem divulgadas na literatura.

Assim, em consonância com manifestação do Conselho Federal de Medicina: Não cometerá infração ética o médico que utilizar a Cloroquina ou Hidroxicloroquina, em pacientes portadores da COVID-19, conforme disposto em parecer CFM Nº 04/2020.

Este Conselho estará sempre ao lado da ética e da boa prática médica, em defesa da vida!Mario Fernando Lins
Presidente do Cremepe

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

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