Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

O CREMEPE POSICIONA-SE CONTRÁRIO À PORTARIA GM Nº 2.282/2020 QUE VIOLA AUTONOMIA DA MULHER

Publicado em: 31/08/2020 | Por: Joelli Azevedo

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE vem a público repudiar a Portaria GM Nº 2.282/2020 por apresentar conteúdo que flagrantemente violam a dignidade humana e o Código de Ética Médica, além de agravar o sofrimento das mulheres em situação de gestação decorrente de violência sexual.

     O Código de Ética Médica (CEM), em seus princípios fundamentais, determina que o médico guarde absoluto respeito pelo ser humano e atue sempre em seu benefício. Jamais utilize seus conhecimentos para causar o sofrimento físico e moral ou permita acobertar tentativas contra a dignidade e integridade do paciente.

     Portanto, ao obrigar o médico a revelar fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, a uma autoridade policial, a Portaria viola o sigilo médico, pilar da relação médico-paciente (Art. Nº 73 do CEM) quando no artigo 1º da Portaria 2.282/2020, determina que: “É obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”.

     A normativa ainda expõe a mulher a um constrangimento e sofrimento intenso, quando possibilita a visualização do feto ou embrião, através de ultrassom, obrigando-a ainda a preencher documentos com informações explicitas sobre a violência sofrida e das complicações decorrentes do procedimento, além da sua assinatura (ou de pessoa responsável, no caso de incapaz) sobre o ato de interrupção da gravidez, abalando de forma inadmissível sua saúde emocional e psíquica. Essas medidas podem configurar procedimento degradante, desumano ou cruel que contradizem o Art. 25 do CEM.

     Diante do exposto o CREMEPE defende a existência de uma atenção humanizada às mulheres, com a garantia e respeito à sua autonomia em questões relacionadas ao seu corpo e à sua vida. O dever ético do médico é de sempre fazer o bem, minimizando os danos e atuando com imparcialidade, evitando que aspectos sociais, culturais, religiosos, morais ou outros que interfiram na sua relação com o paciente.

     Considerando ainda que, o Art. 128 do Código Penal Brasileiro e o Art. 154 do Código de Processo Penal Brasileiro, respaldam o ato médico e resguardam os direitos inquestionáveis e inalienáveis da pessoa, ratificados pelo Art. 24 do CEM.

     Assim, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, reafirma sua posição pela revogação imediata da Portaria GM 2.282/2020, na salvaguarda dos princípios legais, éticos e morais que norteiam a boa prática médica e a dignidade da pessoa humana.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cremepe promove Cruso de ECG – Eletrocardiograma

Por meio da Escola Superior de Ética Médica (ESEM), o Conselho Regional...

Leia Mais

Cremepe participa de encontro institucional com o Simepe...

A vice-presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Claudia Beatriz...

Leia Mais

Nota Oficial

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) manifesta preocupação e posiciona-se...

Leia Mais

Cremepe se posiciona contra projetos de lei que...

Conselho Regiona de Medicina de Perambuco (Cremepe) manitesta preocupação e posiciona-se de...

Leia Mais

Cremepe prestigia posse da diretoria da Sociedade Pernambucana...

Na noite desta segunda-feira (16/03), o diretor do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Conselheiros do Cremepe representam a autarquia no I...

Cremepe participa de debates nacionais sobre Ato Médico, saúde mental e desafios...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94