Publicado em: 05/02/2007 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.
Os pedidos de abertura de novas graduações são analisados desde maio último por uma comissão de avaliação do MEC. A partir de agora, haverá uma nova etapa, a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), com modelo similar ao usado na liberação de cursos de pós-graduações
O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou ontem novas regras para a abertura de cursos de Direito e Medicina no País. A partir de segunda-feira, com a publicação de uma portaria, haverá um filtro mais rígido para autorizar novas universidades da área e os pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) terão um peso maior.
Desde maio de 2006, os pedidos de abertura de novas graduações na área são analisados por uma comissão de avaliação do Ministério da Educação (MEC), em Brasília, formada por professores doutores de várias áreas. Levam em conta os pareceres da OAB e o CNS. A partir de agora, será criada uma nova etapa: a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), que seguirá um modelo parecido com o usado para liberação de cursos de pós-graduação.
Para as graduações em Direito, sempre que houver divergência entre os pareceres da OAB e as conclusões da comissão de avaliação, a proposta da universidade será encaminhada e analisada por essa CTAA. Nos casos de Medicina, o encaminhamento para essa comissão será automático, a não ser que o CNS se pronuncie. A decisão final será da Secretaria de Educação Superior do MEC.
As medidas foram divulgadas após um encontro do ministro com o novo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que elogiou a iniciativa. “A partir de agora, toda vez que a OAB se manifestar contrária em relação a uma autorização, essa decisão tem de ser revista por um órgão recursal, à maneira do que já que temos na Capes”, disse o ministro.
Desde o ano passado, os órgãos de classe de Direito e Medicina reforçaram as críticas em relação à proliferação de faculdades e universidades no País. No caso de Direito, dos 1.024 cursos existentes no País, apenas cerca de 30% foram bem avaliados em um estudo feito pela própria entidade e divulgado no início do ano.
Além disso, apenas 22,1% dos bacharéis em Direito que se submeteram ao 131º exame da Ordem em São Paulo passaram para a segunda fase. Sem passar na prova, os bacharéis estão impedidos de exercer a advocacia. O Conselho Federal de Medicina (CFM) argumenta que, com o aumento das graduações, houve também mais denúncias contra erros e infrações éticas cometidas por médicos.
Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
TEXTO: Simone Iwasso, da Agência Estado.
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