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Novas regras para direito e medicina

Publicado em: 06/02/2007 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Cursos terão que ter professores atuando em tempo integral

O Ministério da Educação (MEC) divulgou ontem novas regras para a autorização dos cursos de direito e medicina no país. Os critérios de abertura das escolas de medicina sofreram mudanças técnicas. Entre elas a exigência de um convênio oficial com hospital de ensino próprio ou conveniado por um período mínimo de dez anos. Já a graduação de direito só será aprovada após uma análise conjunta entre o MEC e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em comum, os dois cursos terão corpo docente formado por professores com mestrado, experientes e que trabalhem em horário integral.

Uma mudança importante nos cursos de medicina, de acordo com as novas determinações, é a adaptação da grade curricular às gestões locais e regionais do Sistema Único de Saúde (SUS). A reivindicação era uma luta antiga da classe. Segundo os médicos, era preciso esse tipo de ajuste no cenário acadêmico para dar maior visão prática aos alunos no fim da graduação e, conseqüentemente, prepará-los para o mercado de trabalho. “Acredito que essas mudanças vão acrescentar e disciplinar as novas escolas. É um avanço, sem dúvida, mas o governo federal precisa se preocupar também com o funcionamento das atuais escolas. Algumas estão com turmas abertas sem nem possuir autorização do MEC”, disparou o presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Carlos Vital.

Diálogo – Para pôr fim ao fogo cruzado entre a OAB e o próprio MEC, foi criado um mecanismo de diálogo entre as duas instituições. Quando um curso for aprovado pelo MEC, mas receber um parecer desfavorável da ordem, o caso será encaminhado à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA). Nele haverá representação dos dois setores que, juntos, deverão entrar em acordo. Formada por doutores, a comissão segue o modelo adotado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para autorizar os cursos de pós-graduação.

“A partir de agora, porém, toda vez que a OAB manifestar contrariedade em relação a uma autorização, essa decisão terá que ser revista por um órgão recursal”, declarou o ministro da Educação, Fernando Haddad. O presidente da OAB local, Jayme Asfora, enxerga as mudanças como um avanço. “Estamos avançando, mas ainda não alcançamos o ideal. Acho que nossa participação deveria ser ainda mais efetiva”, disse.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
TEXTO: MIRELLA MARQUES, DA EQUIPE DO DIARIO DE PERNAMBUCO.

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

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