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Alunos com deficiência visual poderão receber livros gratuitos

Publicado em: 22/02/2007 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

As pessoas com deficiência visual poderão contar com a edição de livros em braile, que serão ofertados gratuitamente pelo poder público ou a preço de custo aos estudantes. Em reunião da Comissão de Educação(CE) foi aprovado substitutivo da senadora Fátima Cleide ao projeto de lei do Senado 224/2000, de autoria da senadora Heloísa Helena, que trata do tema.

Originalmente o projeto determinava que 0,5% das edições de livros e revistas de grande circulação fossem, obrigatoriamente, impressas em braile. As editoras teriam um prazo improrrogável de três anos para adaptar-se.

Na análise feita por relator da Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) verificou-se que a impressão do percentual disposto no projeto seria “antieconômico”, apresentando-se alguns números para justificar a constatação. No Brasil, a tiragem de um livro raramente excede a três mil exemplares ” o percentual de 0,5% equivaleria a 15 unidades, colocando em risco a sobrevivência de editoras de médio e pequeno porte.

A senadora Fátima Cleide acatou este e outros argumentos da CCJ, como a constitucionalidade duvidosa da proposição, uma vez que a Constituição, no capítulo da Ordem Econômica, assegura a livre iniciativa. Obrigar uma empresa a produzir determinado produto traz inconveniência.

De modo que a senadora Fátima, relatora do projeto na CE, acata substitutivo alterando a lei 7853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, propondo mais um apoio a estas pessoas ” a oferta gratuita de livros em braile.

“Aprovar a proposta é necessário para existir, de fato, acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência. Precisamos acelerar esse processo no país”, disse a senadora. Ela lembrou que a Constituição dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, obrigatoriedade também incorporada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Livros didáticos impressos em braile, inclusive para o nível superior, e garantia de acesso de portadores de deficiência visual a obras literárias, técnicas e acadêmicas com textos impressos em braile estão assegurados no projeto. Em seu relatório, Fátima Cleide justifica a importância da aprovação da proposta, ao lembrar que 5% dos alunos matriculados em todos os níveis de educação pública, de acordo com dados do Censo Escolar de 1999, eram deficientes visuais.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
FONTE:
http://www.senado.gov.br/web/senador/fatimacleide/index.htm

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