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Entidades manifestam preocupação com acordo Brasil-Cuba

Publicado em: 23/02/2007 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) expressam a sua preocupação com os termos em que está redigido o documento Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Cultural e Educacional negociado pelos governos do Brasil e de Cuba, que objetiva disciplinar o reconhecimento de títulos de medicina expedidos naquele País, no que diz respeito, especificamente, aos diplomas de graduação, visto que o citado ajuste mantém, no seu artigo quinto, que: “Permanece inalterado o processo de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stritu sensu nos territórios de ambas as Partes”.

É de conhecimento público o número de brasileiros que estão cursando medicina fora do Brasil, notadamente na Bolívia, onde este contingente ultrapassa os três mil alunos. Este fato tem gerado um grande problema quanto à revalidação destes títulos ao retornarem.

Em virtude deste fato e de que, apesar da resolução do CNE/MEC 01/2002, que disciplina o assunto, o procedimento de revalidação é muito variável entre as universidades brasileiras e, principalmente, da qualidade da assistência oferecida à saúde da população do nosso País, o Conselho Federal de Medicina, juntamente com a Associação Brasileira de Ensino Médico e sessenta e quatro escolas médicas do Brasil, depois de várias reuniões de cunho regional e uma nacional, redigiram um documento (anexo), Proposta de Diretrizes para a Revalidação de Títulos de Medicina no Brasil, objetivando oferecer ao MEC subsídios para uma adequação da supracitada resolução a realidade atual, pois a mesma é, por consenso de todos que participaram da elaboração destas diretrizes, insuficiente no que diz respeito aos títulos da área da saúde, particularmente, os de medicina, mas lamentavelmente o Ministério da Educação nunca se posicionou acerca da mesma.

É inadmissível que a revalidação de títulos de medicina, considerando a relevância da qualidade da assistência, não avalie no candidato a capacidade de comunicação na língua portuguesa e não realize, minimamente, uma avaliação dos conhecimentos adquiridos no curso realizado. É interessante salientar que estas preocupações estão centradas no fato de que o sistema de ensino brasileiro, centrado no Ministério da Educação, não tem qualquer controle na qualidade dos cursos de medicina oferecidos fora do Brasil. Em nenhum momento caracteriza uma atitude discriminatória com os brasileiros e brasileiras formados no exterior, mas acima de tudo um cuidado com a qualidade da assistência médica disponível para a sociedade brasileira.

Por fim, considerando a extensão do problema e que existe um número muito maior de estudantes brasileiros cursando medicina em outros paises, principalmente os vizinhos da América do Sul, é no mínimo estranho que o Governo Brasileiro se preocupe, apenas em ditar normas para resolver a situação dos alunos que estudam em Cuba. Entendemos que todos os estudantes brasileiros que fazem o curso de medicina no exterior devam ter um tratamento igualitário por parte das autoridades brasileiras.

A prova proposta do artigo II deste Ajuste poderia se para este fim existir decisão política, transformar-se em um exame, realizado em todo o País, coordenado pelo MEC através desta comissão a ser criada, dando acesso para todos os estudantes brasileiro ou estrangeiro que realizaram o curso no exterior, complementado por uma avaliação de desempenho na língua portuguesa, já que uma boa comunicação é fundamental no desempenho de uma profissão da área da saúde, notadamente, a Medicina. Esta medida poderia ser implementada com a modificação da Resolução CNS/MEC 01/2002, especificamente para a área da saúde ou, particularmente para os diplomas de cursos de medicina.

Esperamos que estas ponderações e sugestões possam ser assimiladas pelas autoridades brasileiras, no trato desta questão o que, com certeza, contribuirá para que seja dispensado aos brasileiros que estudam medicina no exterior um tratamento democrático justo e igualitário.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE – Presidente do CFM e JOSÉ LUIZ GOMES DO AMARAL – Presidente da AMB.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
FONTE: Assessoria de Imprensa do CFM.

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