Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Médicos não devem preencher formulários da TISS

Publicado em: 26/02/2007 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Tendo em vista a exigência crescente das operadoras de planos de saúde para os médicos preencherem a TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar), o presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson Andrade, e o diretor Gerson Zafalon estiveram no Rio de Janeiro onde se reuniram com o dr. Leôncio Feitosa, diretor de desenvolvimento setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para tratar do preenchimento da TISS.

No encontro, Leôncio reafirmou a desobrigação atual do médico quanto ao preenchimento do documento. O dirigente da ANS afirmou que a Agência Regulatória somente está planejando esta obrigatoriedade para o ano de 2008.

Ficou acertada, ainda, uma nova reunião para o dia 22 de fevereiro, quando serão aprofundadas análises sobre os aspectos éticos e técnicos do documento, em especial a respeito da preservação do sigilo do profissional.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Presidente do Cremepe prestigia solenidade em homenagem aos...

Na noite desta terça-feira (16/12), o presidente do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Cremepe prestigia colações de grau e reforça compromisso...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) marcou presença em diversas...

Leia Mais

Cremepe participa de audiência pública para discutir superlotação...

Na tarde desta terça-feira (09/12), o 1º secretário do Conselho Regional de...

Leia Mais

Cremepe realiza fóruns regionais e fortalece boas práticas...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) realizou, nos dias 9...

Leia Mais

Presidente do Cremepe prestigia o lançamento do Recife...

O presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Mário Jorge...

Leia Mais

Entidades Médicas promovem o 5º Simpósio sobre Doenças...

Por meio da Escola Superior de Ética Médica (ESEM), o Conselho Regional...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94