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Privacidade do médico: interesse da sociedade

Publicado em: 19/11/2020 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

No segundo dia (18/11) do XI Curso Básico de Atualização em Ética e Bioética para Residência Médica do Cremepe, a palestra que abordou o tema: “O médico e o direito de estar só”, com a apresentação da Procuradora do Município de São Paulo, Procuradora da USP, Além da Assessora do gabinete da reitoria da USP aposentada, Dra. Lívia Maria.

Durante sua explanação, ela abordou temas como o consentimento esclarecido, sigilo médico, dados sensíveis e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Quando se fala em sigilo e no envolvimento do médico com o paciente, não se fala da pessoa, informação e sigilo separadamente, mas sim da junção da informação com a pessoa e o sigilo”, destacou Lívia em sua apresentação.

A procuradora ressaltou a importância da privacidade do médico com o paciente, exemplificando aplicações judiciais relacionadas ao sigilo profissional, incluso no Código de Ética Medicina, Art. 73° “O médico está impendido de expor seu paciente caso ele seja colocado a um processo penal”, frisa ela.

A assessora também destacou a discrição dos médicos com os pacientes quando este está relacionado ao uso de imagem, norma inclusa na Resolução CFM nº 1.974/11, Art. 9°, § 2º da Codame. “Uma Selfie em situações de trabalho, por exemplo, é proibido. Outra situação de proibição é postar o ‘antes e depois’ de qualquer paciente.”, finalizou.

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