Publicado em: 21/03/2007 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.
Parecer do Conselho Regional de Medicina inocenta médico responsável pelo atendimento da menina que sofreu entorse e teve a perna amputada, aos 6 anos de idade. Ministério Público vai recorrer da decisão
Um ano após analisar o processo que envolve o médico César Augusto Macedo de Almeida em denúncia de negligência e erro médico, feita pelo Ministério Público do Distrito Federal, o Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) inocentou o ortopedista por unanimidade. César Augusto atendeu Larissa Soares Filgueira, 8 anos, em novembro de 2004, no Hospital Regional do Gama, levada pela família à unidade de ortopedia porque estava com um entorse no tornozelo direito. A lesão sem fraturas no pé de Larissa evoluiu em uma semana para a amputação da perna como a única chance de evitar um quadro de infecção generalizada seguido de morte.
O MP vai recorrer da decisão ao Conselho Federal de Medicina. Na época da tragédia de Larissa, o titular da Promotoria de Defesa de Justiça de Defesa de Saúde (Pró-Vida), Diaulas Costa Ribeiro, considerou “inaceitável” o atendimento prestado pelo médico à menina porque outros exames – além do radiológico – poderiam ter sido feitos. “Com sua conduta omissiva e descuidada o denunciado aumentou e ultrapassou os limites de riscos”, argumentou Diaulas, no documento encaminhado à Justiça e ao CRM-DF. Ao comentar a decisão do CRM-DF, o promotor reagiu com indignação: “A conclusão dos conselheiros agride a garota, a família dela, a sociedade inteira. Agride o Ministério Público, porque inocenta o médico e culpa a família e a promotoria.”
O Correio procurou o presidente do CRM-DF, José Ferreira Nobre Formiga Filho, para falar sobre o parecer que inocenta o ortopedista, ontem à tarde. Ele mandou dizer pela sua assessoria que não lhe cabia responder, porque o episódio não aconteceu na gestão dele. Transmitiu ainda que os conselheiros analisaram o processo contra o médico César Augusto e não encontraram nada que desabonasse a conduta profissional e ética do colega. Mas o próprio José Ferreira fazia parte da câmara de conselheiros do CRM-DF que analisou a ação do Pró-Vida contra Almeida.
Ação indenizatória
Também vai completar um ano que a Defensoria Pública do DF entrou com ação indenizatória contra o Estado (Secretaria de Saúde e médicos do Hospital Regional do Gama), na 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF, no valor de R$ 400 mil e dois salários mínimos vitalícios, em favor de Larissa, por danos físicos e morais.
As defensoras Emanoela Furtado e Roberta Oliveira consideraram uma série de perdas como fatores importantes para a base jurídica da acusação. A perna amputada, o ano escolar, a impossibilidade de cultivar certos hábitos da infância – da simples brincadeira de roda às atividades esportivas. E o mais grave, “o trauma que ela (Larissa) vai carregar pelo resto da vida”, lembra Emanoela Furtado.
O último despacho de um juiz sobre a ação indenizatória foi dado em novembro. A Defensoria Pública analisou os prontuários médicos de Larissa no hospital do Gama e no Hospital de Base, onde foi feita a cirurgia de amputação da perna. Antes de montar o documento, os peritos analisaram os direitos da menina, ouviram testemunhas dos dois lados. “O que me preocupa é o futuro dela. Essa menina sofreu demais. Um ano antes de ter a perna amputada, perdeu a mãe”, lembra Emanoela.
Maria Aparecida Soares, tia de Larissa, ficou decepcionada com a decisão do CRM que inocenta o médico, e se diz insegura em relação aos prazos da Justiça. Quanto à sobrinha, afirma que “está bem, na medida do possível”. “Vai à escola, visita o Sarah (o hospital Sarah Kubitschek fornece bengalas e outros aparelhos a Larissa, a pedido da Defensoria Pública), leva a vidinha dela como pode, não é?” Na Justiça comum, o médico César Augusto fez acordo para encerrar o processo contra ele: pagou R$ 500 em cobertores para presos da Papuda.
Síndrome inexplicada
Larissa Soares ia completar 7 anos quando perdeu a perna. Ela brincava no parque de uma escola do Gama, em 11 de novembro de 2004, quando sofreu um entorse no tornozelo direito. No Hospital Regional da cidade, o médico César Augusto Macedo colocou uma bota de gesso sem salto após exame radiológico. Não houve fraturas. Ao chegar em casa, ela começou a reclamar de dores no pé. A avó dela, Ester Soares, e o pai, Joaquim de Souza Filgueira, notaram que os dedos de Larissa estavam inchados e roxos. Tiraram a bota e a levaram ao hospital na manhã seguinte.
O médico era o mesmo, reclamou da intervenção da família, colocou uma tala para manter o pé imobilizado, mas não pediu outros exames, queixou-se o tio da garota, Edilson Soares. A menina continuou sentindo dores, teve febre, passou três dias sob efeito de analgésicos e antitérmicos. Os médicos a transferiram para o Hospital de Base. Tinha poucas chances de resistir à cirurgia. Larissa foi vítima da Síndrome Compartimental da Perna Direita, que ocorre por falta de circulação do sangue após um trauma grave, como fraturas, por exemplo, o que não foi o caso dela.
O promotor Diaulas Ribeiro propôs a ação baseado nos laudos de sua equipe de médicos e testemunhos de funcionários do hospital, familiares e outros. “O que revolta é que agora, com esse parecer do CRM, nós passamos a ser réus. A Promotoria, porque defendeu a menina, e a família, porque a fez nascer.” Em um dos trechos do parecer o médico Mário Márcio Moura de Oliveira diz que o acordo com a Justiça foi “ignóbil”, que significa vil, sem caráter. “O CRM sempre mereceu nosso respeito, tentou acabar com o corporativismo, mas agora demonstra com essas ofensas que nada mudou”, rebate Diaulas. (CT)
A conclusão dos conselheiros agride a garota, a família, a sociedade inteira. Agride o Ministério Público, porque inocenta o médico e culpa a família e a promotoria
Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Informações e texto de Carlos Tavares, da equipe do Correio Braziliense.
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