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Anuidade Cremepe 2021

Publicado em: 24/01/2021 | Por: Joelli Azevedo

Anuidade Cremepe 2021
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As anuidades dos médicos e prestadores de serviços médicos (Pessoa Jurídica), poderão ser pagas a partir de 1º de janeiro de 2021, utilizando cartão de débito (pessoalmente no Cremepe) ou por boleto bancário que já foi enviado pelos Correios. Por determinação da Resolução CFM nº 2.280/2020, não haverá reajuste de valores em relação aos praticados no ano anterior.


ANUIDADE PESSOA FÍSICA

O valor integral da anuidade de Pessoa Física para exercício de 2021 será de R$ 772,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2021. É possível pagar com desconto até 31 de janeiro, no valor de R$ 733,40, ou até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 748,84.


ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:


Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Resolução e que o desconto seja solicitado através do portal do Cremepe (http://www.cremepe.org.br/requerimento-do-desconto-de-80-da-anuidade/)

PARCELAMENTO

As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes. A solicitação deverá ser feita através do email parcelamento@cremepe.org.br e não há desconto para quem solicita parcelamento, tanto para PF quanto para PJ.

ISENÇÕES
São isentos do pagamento da anuidade os médicos que no exercício de 2021 venham completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.

Da mesma forma que não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membro e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

ATUALIZE SEU CADASTRO

Para pagar a anuidade, emitir boletos e fazer a requisição de desconto para PJ – assim como emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos e fazer registro de especialidade – é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho. Atualização pode ser feita online, basta acessar o Portal do Cremepe. Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail atendimento@cremepe.org.br.

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