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Formado no exterior não pode exercer Medicina

Publicado em: 04/04/2007 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Justiça nega registro a 3 brasileiros e 1 colombiano que não validaram diplomas no Brasil

A Justiça Federal negou a três médicos brasileiros e um colombiano formados no exterior o direito de exercer medicina no País. Eles haviam entrado com liminares pleiteando o registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

A recusa acontece depois que um casal de médicos equatorianos conseguiu em janeiro autorização da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, para trabalhar no País sem passar por exames.

A lei 9394/96 exige que profissionais formados no exterior, brasileiros ou não, sejam obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autorização para trabalhar no País. No caso da medicina, são necessários exames de suficiência profissional e proficiência em língua portuguesa.

Os profissionais formados no exterior alegam que têm direito adquirido e que acordos bilaterais assinados pelo governo brasileiro com os países onde estudaram concedem a mesma validade aos seus diplomas aqui.

As novas decisões, da 4ª e da 12ª Vara da capital e da 1ª Vara de São João da Boa Vista, negam o registro a três brasileiros que se formaram no México, Venezuela e Colômbia e a um colombiano formado em seu próprio país.

“Todos solicitaram o registro sem qualquer exigência de exame de revalidação. As decisões demonstram o pleno discernimento dos juízes federais sobre o tema”, avalia o primeiro-secretário do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves. Para a entidade, o argumento dos médicos é um “flagrante desrespeito à legislação brasileira e às normas regulamentadoras que tratam dos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros”.

Numa das decisões, a juíza da 12ª Vara Cível Federal diz que “cabe ao Conselho Federal de Medicina zelar pela higidez profissional dos seus integrantes, mantendo a qualificação dos profissionais de medicina, tão prejudicada pela disseminação indiscriminada de faculdades no país”.

Em nota o Cremesp “considera que estará em risco a saúde da população, caso seja obrigado pela Justiça ou por qualquer outro procedimento (a exemplo da proposta de acordo bilateral entre Brasil e Cuba) a conceder registro a médicos formados no exterior”. Dados do conselho indicam que só em São Paulo existem 1.800 profissionais estrangeiros trabalhando legalmente, a maioria bolivianos.

O advogado José Galhardo Viegas de Macedo, que defende 14 médicos estrangeiros que pleiteiam o registro na Justiça, afirma que há no País cerca de 2 mil médicos estrangeiros que conseguiram o direito de trabalhar sem prestar os exames exigidos pela lei 9394.

A Convenção Regional sobre Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe beneficiou esses médicos. O acordo previa o reconhecimento dos diplomas de ensino superior entre os países signatários. Mesmo com a extinção da convenção em 2000, os médicos tiveram o direito adquirido porque trabalhavam antes disso no País.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com texto de Chico Siqueira, do jornal O Estado de São Paulo.

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
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