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Cremepe terá expediente reduzido entre 18 e 26 de março

Publicado em: 17/03/2021 | Por: Joelli Azevedo

Cremepe terá expediente reduzido entre 18 e 26 de março
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A diretoria do Cremepe publicou nesta quarta-feira (17/03) a Portaria Nº 139/ 2021 que dispõe sobre a alteração do expediente no âmbito do CREMEPE, pelo período de 18.03.2021 a 26.03.2021, como forma de seguir as medidas de prevenção ao contagio pelo novo coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

Confira a Portaria:

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1° de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, Decreto-Lei N° 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004 e Decreto 6.821/2009, de 14 de abril de 2009;

CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.434, de 15 de março de 2021, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO que a transmissão do novo coronavírus (COVID-19) ocorre de forma comunitária, sendo frequente a circulação de pessoas no âmbito físico do Regional;

CONSIDERANDO que, para o combativo enfrentamento da pandemia, são necessárias à adoção de medidas efetivas de ordem restritiva, promovendo‐se o isolamento social como forma de controlar o avanço da epidemia, como a melhor forma de prevenção da doença, na perspectiva de evitar um aumento geométrico de novos casos;

CONSIDERANDO o risco eminente de estrangulamento da rede assistencial ou eventualmente o colapso da mesma, derivado do possível avanço da epidemia;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o horário de funcionamento das atividades do Cremepe na Sede e Delegacias Regionais, no período de 18 de março a 26 de março 2021, passando a funcionar de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 15h00min, ininterruptamente.

Parágrafo único – Ficam mantidas as atividades judicantes, fluência de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento realizadas por videoconferência, resguardada eventuais impossibilidades de realização devidamente comprovada pela Corregedoria deste Conselho.

Art. 2º – Manter os serviços de protocolo e atendimento aos médicos e população em geral, restrito aos casos urgentes.

Art. 3º – O CREMEPE adotará as providências necessárias para evitar a propagação interna do COVID-19, inclusive, podendo prorrogar o referido prazo de redução dos horários de funcionamento de suas atividades.

Art. 4º – Os funcionários, caso possível, realizarão suas atividades em regime de home office ou trabalho remoto, conforme deliberação da Diretoria e, havendo necessidade de realização de atividades presenciais, serão convocados pela chefia para atendimento imediato.

Art. 5º – O CREMEPE monitorará diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.

Art. 6º – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de março de 2021.

Mário Fernando da Silva Lins

PRESIDENTE

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