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ALERTA AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

Publicado em: 12/06/2007 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu um padrão obrigatório de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS).

Nesse padrão de informação, denominado “TISS”, a ser enviado às Operadoras de Planos e Seguros de Saúde, por exigência da ANS torna-se necessário que constem o diagnóstico codificado (CID), o tempo de doença e outros dados referentes a cada paciente.

O conjunto de informações (TISS), ordenado pela ANS, define o perfil do usuário ou segurado e pode causar-lhe transtorno em sua relação contratual com as operadoras de planos e seguros de saúde.

O “Padrão TISS” configura risco de violação à intimidade do paciente e de ilegítima restrição ao livre exercício profissional do médico.

Para evitar essas temeridades, o CREMEPE toma as seguintes providências:

I – representação junto à Procuradoria da República, com vistas à promoção de ação civil pública para correção dessas distorções;

II – alerta os médicos, de modo especial, os médicos diretores técnicos das operadoras de planos e seguros de saúde. O seu dever de obediência à Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n.° 1.819/07, contrária às citadas imposições da ANS.

Diretoria

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
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