Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

ALERTA AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

Publicado em: 12/06/2007 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu um padrão obrigatório de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS).

Nesse padrão de informação, denominado “TISS”, a ser enviado às Operadoras de Planos e Seguros de Saúde, por exigência da ANS torna-se necessário que constem o diagnóstico codificado (CID), o tempo de doença e outros dados referentes a cada paciente.

O conjunto de informações (TISS), ordenado pela ANS, define o perfil do usuário ou segurado e pode causar-lhe transtorno em sua relação contratual com as operadoras de planos e seguros de saúde.

O “Padrão TISS” configura risco de violação à intimidade do paciente e de ilegítima restrição ao livre exercício profissional do médico.

Para evitar essas temeridades, o CREMEPE toma as seguintes providências:

I – representação junto à Procuradoria da República, com vistas à promoção de ação civil pública para correção dessas distorções;

II – alerta os médicos, de modo especial, os médicos diretores técnicos das operadoras de planos e seguros de saúde. O seu dever de obediência à Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n.° 1.819/07, contrária às citadas imposições da ANS.

Diretoria

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Conselheiros do Cremepe representam a autarquia no I...

Cremepe participa de debates nacionais sobre Ato Médico, saúde mental e desafios...

Leia Mais

Reunião no Cremepe debate superlotação no setor obstétrico...

Na tarde desta terça-feira (10/03), a diretoria do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Cremepe promove Curso de ECG com foco na...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), por meio da Escola...

Leia Mais

Resultado Final do Concurso Público do EDITAL Nº...

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco –...

Leia Mais

Cremepe participa de Cerimônia de Acolhimento a Residentes...

Na manhã desta segunda-feira (02/03), a Vice-Presidente do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94