Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Idéia de Temporão mobilizaria profissional inexperiente

Publicado em: 12/06/2007 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

O secretário-executivo da Comissão Nacional de Residência Médica e professor titular da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Antonio Carlos Lopes, criticou a proposta de criação de serviço civil obrigatório, feita pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, por enviar a campo profissionais recém-formados, ainda inexperientes.

Em entrevista concedida ao Estado, o ministro defendeu que médicos formados em instituições públicas passassem um período de sua vida profissional em locais mais afastados do País. A fórmula seria usada para combater a falta de médicos em regiões pobres e afastadas. Lopes quer agora falar pessoalmente com o ministro, para debater a proposta.

Em 2004, uma resolução da Comissão Nacional de Residência Médica criou a possibilidade de médicos fazerem o estágio optativo em regiões de fronteira, mas sempre supervisionados. “A proposta era de ter sempre equipes disponíveis, renovadas a cada dois meses, com especialistas de várias áreas”, afirmou Lopes. Além de técnica, residentes ganhariam experiência de vida. O projeto, embora aprovado, não foi para frente porque custaria R$ 3 por dia, por médico residente, em 2004.

Inexperientes

A principal crítica feita por Lopes está no fato de se enviarem médicos que acabaram de sair da faculdade. “Recém-formado não tem capacidade para tratar pacientes”, assegura.

Para o professor, em seis anos de curso de graduação, os alunos recebem “mal e porcamente a transmissão de conhecimento”. Algo bem diferente da formação médica: “Que é a relação do médico com o paciente, o raciocínio para avaliar o doente, a rapidez para perceber que um tratamento não surte o efeito adequado.”

Especialistas

Geraldo Guedes, do Conselho Federal de Medicina (CFM), também considera a proposta de Temporão pouco efetiva. “Essas áreas precisam de especialistas, não de recém-formados”, avalia.

Ele observa ainda que, em tal modelo, médicos formados em universidades públicas acabariam sendo prejudicados. “Enquanto formados pelas faculdades particulares poderiam ingressar direto em cursos de residência, os formados pelas faculdades públicas teriam de passar ainda pelo serviço civil.”

Para a presidente do Centro Brasileiro de Estudo de Saúde (Cebes), Sonia Fleury, tal exigência não representa uma desvantagem. “O recém-formado pode ganhar uma experiência extremamente importante para sua vida profissional”, avalia. Ela lembra, também, que, com a tecnologia hoje existente, tais médicos não ficariam desamparados. “Eles podem receber orientação dos centros de pesquisa”, completa. Lopes discorda: “Tecnologia tem grande utilidade em outro estágio, não para ensinar o médico a clinicar.”

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Reportagem: Lígia Formenti, BRASÍLIA. Do jornal O Estado de São Paulo (12.06.2007)

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Câmara Técnica de Reumatologia do Cremepe participa do...

A Coordenadora da Câmara Técnica de Reumatologia do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

MPPE promove nova audiência para discutir crise nas...

A 1ª vice-presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, Claudia Beatriz...

Leia Mais

Cremepe participa de encontro sobre saúde mental no...

Na noite desta quarta-feira (29/04), a 1ª vice-presidente do Conselho Regional de...

Leia Mais

Cremepe publica Balanço de Gestão 2023–2026 e apresenta...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) disponibiliza, em seu portal,...

Leia Mais

Cremepe discute com Sesau cenário da rede materno-infantil...

Na manhã desta quinta-feira (23/04), o presidente do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Cremepe discute condições da urgência e emergência pediátrica...

Na tarde desta quarta-feira (22/04), a diretoria do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94