Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

CFM determina que para realização de telemedicina o médico precisa ter inscrição secundária no CRM

Publicado em: 15/09/2021 | Por: Imprensa Cremepe

CFM determina que para realização de telemedicina o médico precisa ter inscrição secundária no CRM
🔍 Ampliar foto

Diante da situação de enfrentamento à pandemia de COVID-19, torna-se necessário deixar claro que, segundo o DESPACHO COJUR nº 383/2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos inscritos em outras jurisdições, que desejarem prestar serviços em outros estados por meio da Telemedicina deverão realizar inscrição secundária no estado em que irá exercer esse atendimento bem como efetuar o pagamento da anuidade cabível ao devido Conselho Regional. A manifestação do CFM foi solicitada pelo Cremepe através do expediente nº 8169/2020.

A prestação de serviços por meio da Telemedicina é regida pela Lei nº 13.989/2020, onde é caracterizada como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde durante o período em que durar a crise sanitária ocasionada pelo novo coronavírus.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

II ENCM debate Plano de Cargos e Salários...

Nesta quinta-feira (15/09), o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina (ENCM)...

Leia Mais

Apemol realiza Nordeste Forense

A Associação Pernambucana de Medicina e odontologia Legal está realizando até este...

Leia Mais

Mortalidade infantil cai, mas aumenta abismo entre ricos...

A tendência decrescente da mortalidade infantil se manteve nos últimos anos, mas...

Leia Mais

Transplante será incentivado em show

A Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes de Fígado (Apaf) está comemorando...

Leia Mais

Presidente do Imip lança livro

O presidente do IMIP, Bertoldo Kruse, lançará amanhã, dia10 de agosto, às...

Leia Mais

Imip receberá verba para pesquisa

O Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira (Imip) foi uma das 14...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94