Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

CFM determina que para realização de telemedicina o médico precisa ter inscrição secundária no CRM

Publicado em: 15/09/2021 | Por: Imprensa Cremepe

CFM determina que para realização de telemedicina o médico precisa ter inscrição secundária no CRM
🔍 Ampliar foto

Diante da situação de enfrentamento à pandemia de COVID-19, torna-se necessário deixar claro que, segundo o DESPACHO COJUR nº 383/2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos inscritos em outras jurisdições, que desejarem prestar serviços em outros estados por meio da Telemedicina deverão realizar inscrição secundária no estado em que irá exercer esse atendimento bem como efetuar o pagamento da anuidade cabível ao devido Conselho Regional. A manifestação do CFM foi solicitada pelo Cremepe através do expediente nº 8169/2020.

A prestação de serviços por meio da Telemedicina é regida pela Lei nº 13.989/2020, onde é caracterizada como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde durante o período em que durar a crise sanitária ocasionada pelo novo coronavírus.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Blitz no HOF e Policlínica do Ibura gera...

Depois da blitz realizada na última terça-feira (28.06) nas emergências do Hospital...

Leia Mais

Células-tronco embrionárias: Ministério da Saúde apresenta defesa das...

O Ministério da Saúde encaminhou à Advocacia Geral da União os argumentos...

Leia Mais

MS apresenta projeto de lei sobre responsabilidade sanitária

O ministro da Saúde, Humberto Costa, apresenta hoje projeto de lei que...

Leia Mais

HR realiza III Curso de Bioética

O Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital da Restauração (CEP) realiza...

Leia Mais

Cremepe realiza blitz surpresa em hospitais

Uma fiscalização surpresa do Conselho Regional de Medicina (Cremepe) e Sindicato dos...

Leia Mais

Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico se...

Os membros da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico se reúnem...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94