Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

CFM determina que para realização de telemedicina o médico precisa ter inscrição secundária no CRM

Publicado em: 15/09/2021 | Por: Imprensa Cremepe

CFM determina que para realização de telemedicina o médico precisa ter inscrição secundária no CRM
🔍 Ampliar foto

Diante da situação de enfrentamento à pandemia de COVID-19, torna-se necessário deixar claro que, segundo o DESPACHO COJUR nº 383/2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos inscritos em outras jurisdições, que desejarem prestar serviços em outros estados por meio da Telemedicina deverão realizar inscrição secundária no estado em que irá exercer esse atendimento bem como efetuar o pagamento da anuidade cabível ao devido Conselho Regional. A manifestação do CFM foi solicitada pelo Cremepe através do expediente nº 8169/2020.

A prestação de serviços por meio da Telemedicina é regida pela Lei nº 13.989/2020, onde é caracterizada como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde durante o período em que durar a crise sanitária ocasionada pelo novo coronavírus.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

NOTA OFICIAL

A Comissão Regional Eleitoral (CRE – PE) solicita, devido à queda de...

Leia Mais

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Comissão Regional Eleitoral (CRE-PE), designada para eleição dos membros titulares e...

Leia Mais

Atenção: aberta a votação pela internet

Desde às 8h da manhã até às 20h de hoje (horário de...

Leia Mais

ELEIÇÕES CREMEPE 2023

Por solicitação da Comissão Regional Eleitoral, o Conselho Regional de Medicina de...

Leia Mais

Diretoria do Cremepe se reúne com Câmara Técnica...

Após recentes publicações jornalísticas que apontam o não reconhecimento da homeopatia enquanto...

Leia Mais

Cremepe esclarece que a homeopatia é especialidade médica...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), no uso de suas...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94