Publicado em: 29/09/2021 | Por: Imprensa Cremepe
Identificação, diagnóstico e letra legível: esses são alguns dos requisitos exigidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para o correto preenchimento de atestados, laudos e receitas médicas. Os documentos garantem maior segurança para o paciente e demandam atenção e cuidado, pois, a partir de um erro no ato do preenchimento, o paciente pode vir a utilizar o medicamento errado ou, até mesmo, a dosagem incorreta. Por isso, existem regras condicionantes para a conduta do médico assistente, responsável por acompanhar o paciente em sua doença e evolução, para a emissão de laudos, receitas e atestados.
O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente. Porém, é comum que alguns profissionais tenham dúvidas a respeito do preenchimento desse documento tão importante. De acordo com a Resolução CFM nº 1.851/2008, que normatiza a emissão de atestados médicos, na elaboração do documento, o profissional deve: especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do enfermo; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Já quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica, o profissional deverá observar: o diagnóstico; os resultados dos exames complementares; a conduta terapêutica; o prognóstico; as consequências à saúde do paciente; o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação; registrar os dados de maneira legível; identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
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