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Comprovante de vacinação é obrigatório para o ingresso nas dependências do Cremepe

Publicado em: 14/01/2022 | Por: Isabela Alencar

Comprovante de vacinação é obrigatório para o ingresso nas dependências do Cremepe
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A partir desta sexta-feira (14/01), segundo a Portaria Cremepe N° 17/2022, torna-se obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o ingresso nas dependências da sede e das delegacias do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). Serão aceitos como comprovação o Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro Orgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.

A portaria do Conselho destaca, ainda, que a comprovação da vacinação não exclui a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à COVID-19, estabelecidos pelas autoridades de saúde do Estado e que as pessoas sintomáticas, mesmo vacinadas, deverão abster-se de acessar as dependências do Cremepe.

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

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