Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Comprovante de vacinação é obrigatório para o ingresso nas dependências do Cremepe

Publicado em: 14/01/2022 | Por: Isabela Alencar

Comprovante de vacinação é obrigatório para o ingresso nas dependências do Cremepe
🔍 Ampliar foto

A partir desta sexta-feira (14/01), segundo a Portaria Cremepe N° 17/2022, torna-se obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o ingresso nas dependências da sede e das delegacias do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). Serão aceitos como comprovação o Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro Orgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.

A portaria do Conselho destaca, ainda, que a comprovação da vacinação não exclui a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à COVID-19, estabelecidos pelas autoridades de saúde do Estado e que as pessoas sintomáticas, mesmo vacinadas, deverão abster-se de acessar as dependências do Cremepe.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Santa Cruz seleciona médico

O Programa de Saúde da Família (PSF) abriu duas vagas em Santa...

Leia Mais

Caminhada pela Paz será no dia 27 em...

A Caminhada pela Paz, que é realizada todos anos em Recife, acontece...

Leia Mais

Programação do Aniversário de 60 anos do Arquivo...

PROGRAMAÇÃO EVENTOS: 1. MISSA – CAPELA DO CONVENTO FRANCISCANO. 2. SEMINÁRIO INTEGRADO...

Leia Mais

Portaria MS/MEC n. 2.117 e Portaria MS/MEC n....

Institui, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência...

Leia Mais

Câmara britânica aprova eutanásia a doentes terminais

A Câmara dos Lordes britânica aprovou nesta quarta-feira uma proposta para permitir...

Leia Mais

Cremepe realiza Jornada de Ética Social

No próximo dia 19 de novembro, a partir das 9h da manhã,...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94