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Multiplique solidariedade: Destine parte do seu IR aos Fundos dos Direitos do Idoso e da Criança e do Adolescente

Publicado em: 30/03/2022 | Por: Joelli Azevedo

Multiplique solidariedade: Destine parte do seu IR aos Fundos dos Direitos do Idoso e da Criança e do Adolescente
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O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) apoia a campanha do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para encorajar contribuintes a realizarem doações para os Fundos Nacionais, Estaduais ou Municipais de Defesa dos Direitos do Idoso e da Criança e do Adolescente direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Cada área (idoso ou criança e adolescente) pode receber doações de até 3% do valor, distribuído nos fundos conforme desejarem, observando o limite total de 6%, incluindo as doações efetuadas no ano anterior.  

Para doar, ao abrir a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba esquerda e escolher a opção “Doações Diretamente na Declaração”, escolhendo a modalidade “Idoso” e/ou “Criança”. A seguir, deve clicar em “Novo”, e escolher o fundo – Nacional, Estadual ou Municipal. Somente aparecerão os municípios que estiverem regularizados perante a Receita Federal. A partir disso, será gerado um DARF com o valor da porcentagem calculada para colaboração, que poderá ser pago em qualquer agência bancária até o dia 29 de abril.  

Ao todo, serão gerados três DARFs: um de doação para o Fundo do Idoso (código 9090); um de doação para Fundo da Criança e Adolescente (código 3351), além do referente ao pagamento do restante do imposto (código 0211). Os DARFs de doação deverão ser pagos com a primeira parcela do Imposto de Renda, caso tenha sido escolhida a modalidade parcelada. 

Caso o cidadão não tenha nenhum valor a pagar, mas tenha direito à restituição, a doação vigora como parcela dedutível. Ao declarar suas despesas anuais, o contribuinte também deve escolher a opção – “Doações, diretamente na declaração – ECA”, escolher o tipo de fundo nacional, estadual ou municipal, e o cálculo será feito automaticamente. Dessa forma, o valor doado é somado ao valor a ser restituído ao contribuinte. 

Apenas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que usam o modelo completo podem ser beneficiadas com a devolução do valor. Os demais farão doações. 

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