Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Cartilha editada pelo CFM orienta médicos sobre a aplicação da LGPD

Publicado em: 08/09/2022 | Por: Renato Nascimento

Cartilha editada pelo CFM orienta médicos sobre a aplicação da LGPD
🔍 Ampliar foto

Acesse o guia voltado aos médicos sobre a aplicação da lei

Está disponível para leitura e download a cartilha A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação do profissional da medicina, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

com orientações aos médicos sobre os fluxos da Lei nº 13.709/18.

A publicação explica o alcance da LGPD na atividade médica. A lei foi sancionada em 2018 e está em vigor desde agosto de 2021. “O CFM não é estranho ao tema, sempre tendo desenvolvido normas, visando proteger o sigilo de dados pessoais, a exemplo do que ocorre com o sigilo profissional ou com o sigilo do prontuário médico”, afirmam o presidente do CFM, José Hiran Gallo, e a secretária-geral da autarquia, Dilza Ribeiro.

A cartilha traz instruções sobre as condutas necessárias no cotidiano do médico, como a proteção de dados de pacientes, e informações necessárias à compreensão e utilização da LGPD, como respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. O objetivo do CFM é familiarizar o médico com os conceitos trazidos pela legislação e com as obrigações que passam a fazer parte de seu cotidiano de trabalho.

Personagens – O guia também detalha os diversos papéis, direitos e obrigações de cada um. O primeiro deles é o da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão público federal que tem como atribuição a implementação prática da lei, assim como fiscalizar o cumprimento das obrigações nela previstas. Os papeis de agentes de tratamento, controladores, operadores e o titular dos dados pessoais, pessoa natural a quem se refere a informação, também são descritos.

Consentimento – A lei versa ainda sobre o tratamento de informações pessoais sensíveis, considerado “tópico de maior importância para o profissional da medicina, por envolver dados pessoais relativos à saúde”. A LGPD antevê hipóteses excepcionais, em que esse uso pode ocorrer sem consentimento, como na manutenção do prontuário do paciente, para atender a normas que preveem a guarda do documento para fins de utilidade pública, incluso a fiscalização da atividade médica por parte do Conselho de Medicina.

Dúvidas – A LGPD se aplica apenas a dados em ambiente digital ou também àqueles mantidos em ambientes físicos? Pessoas jurídicas são detentoras de dados pessoais? Quem pode ser nomeado encarregado? Pode haver um encarregado terceirizado? O Conselho de Medicina pode dar publicidade a dados pessoais de médicos?

Essas são apenas alguns dos questionamentos apresentados por médicos e instituições sobre a aplicabilidade da nova legislação em vigor e que estão esclarecidas na cartilha A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação do profissional da medicina, editada pelo CFM, disponível na plataforma Publicações CFM (CONHEÇA AQUI).

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Fórum Sobre Responsabilidade Civil, Ética e Penal do...

Nesta sexta-feira, 26.08, o Sindicato dos Médicos de Pernambuco realiza em parceria...

Leia Mais

Entidade que apóia doentes de fígado comemora 6...

Neste mês de agosto a Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes de...

Leia Mais

Médico perito de trânsito: incrições para curso continuam

Continuam abertas as inscrições para o Curso para Médico Perito de Trânsito...

Leia Mais

Chocolate pode ser aliado da pressão arterial

Uma pesquisa divulgada nesta semana aponta um bom motivo para o consumo...

Leia Mais

Curso gratuito previne o Câncer de Boca.

O programa de combate ao câncer de boca foi intensificado em Pernambuco,...

Leia Mais

Simplicidade atrai cada vez mais adeptos às corridas

Uma pista, uma rua, um parque. Um par de tênis. Um passo...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94