Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Atuação do Cremepe garante, na justiça, suspensão de curso para inserção e retirada de implante subdérmico hormonal

Publicado em: 23/02/2024 | Por: Isabela Alencar

Atuação do Cremepe garante, na justiça, suspensão de curso para inserção e retirada de implante subdérmico hormonal
🔍 Ampliar foto

Na noite desta quinta-feira (22/02), o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) garantiu, na justiça, a suspensão imediata de um curso para inserção e retirada de implante subdérmico hormonal, bem como da sua respectiva divulgação por quaisquer meios, inclusive páginas eletrônicas e/ou redes sociais.

O Cremepe, como órgão fiscalizador, segue defendendo a população e a categoria médica do Estado de Pernambuco, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

🩺 DEFESA DO ATO MÉDICO

🔎 O procedimento pressupõe prescrição de profissionais médicos com especialização na área ginecológica, cuja ministração deve ocorrer em local adequado, segundo as normas da vigilância sanitária e mediante anestesia local. O Conselho alegou, ainda, que o procedimento em questão, voltado à inserção e retirada de implante, envolve atividade considerada invasiva e privativa profissional do médico, nos termos do art. 4º, III, da Lei n.º 12.842/2013;

🔎 É importante destacar, ainda, que o procedimento não se compara à aplicação de vacinas ou à coleta de sangue, por exemplo, uma vez que pressupõe introdução de material estranho ao corpo humano, por período correspondente a 3 (três) anos, mediante uso de anestésico;

🔎 Existem relatos da ocorrência de danos sofridos por pacientes que se submeteram a tal procedimento, os quais envolveram desde
dor e edema local, equimose, parestesia, perda progressiva da força de flexão do dedo, hipestesia do nervo mediano esquerdo, vindo a exigir a retirada do corpo estranho (implante) mediante procedimento cirúrgico por equipes médicas constituídas por médicos ginecologistas e vasculares;

🔎 Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme o PROCESSO-CONSULTA CFM nº 7/2023 – PARECER CFM nº2/2023, segundo o qual o procedimento em questão figura como procedimento invasivo, seja na implantação seja na retirada, e que não deve ser realizado por profissional não médico;

🔎 Foi também destacado pelo Cremepe que o curso não poderia ser ministrado por profissionais não médicos uma vez que o ensino de tal procedimento, dada sua natureza invasiva, só poderia ser realizado por Profissional Médico.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

SBN promove curso de atualização em doenças cérebro-vasculares

A SBN promove em parceria com a Ortoneuro o Curso de Atualização...

Leia Mais

As viroses em destaque no Cremepe no Ar

O Cremepe no Ar desta terça-feira, 21 de março vai falar sobre...

Leia Mais

CEDI realiza conferência estadual

De 20 a 22 de de março, o Conselho Estadual do Direito...

Leia Mais

Brasil é sede do 2º Congresso Mundial de...

Evento ocorre simultaneamente ao 10º Congresso Médico Brasileiro de Acupuntura e reunirá...

Leia Mais

I Fórum de Ética em Medicina Esportiva

Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de...

Leia Mais

CFM realiza pesquisa sobre a saúde do médico

O Centro de Pesquisa e documentação do Conselho Federal de Medicina (CFM)...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94