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Atuação do Cremepe garante, na justiça, suspensão de curso para inserção e retirada de implante subdérmico hormonal

Publicado em: 23/02/2024 | Por: Isabela Alencar

Atuação do Cremepe garante, na justiça, suspensão de curso para inserção e retirada de implante subdérmico hormonal
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Na noite desta quinta-feira (22/02), o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) garantiu, na justiça, a suspensão imediata de um curso para inserção e retirada de implante subdérmico hormonal, bem como da sua respectiva divulgação por quaisquer meios, inclusive páginas eletrônicas e/ou redes sociais.

O Cremepe, como órgão fiscalizador, segue defendendo a população e a categoria médica do Estado de Pernambuco, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

🩺 DEFESA DO ATO MÉDICO

🔎 O procedimento pressupõe prescrição de profissionais médicos com especialização na área ginecológica, cuja ministração deve ocorrer em local adequado, segundo as normas da vigilância sanitária e mediante anestesia local. O Conselho alegou, ainda, que o procedimento em questão, voltado à inserção e retirada de implante, envolve atividade considerada invasiva e privativa profissional do médico, nos termos do art. 4º, III, da Lei n.º 12.842/2013;

🔎 É importante destacar, ainda, que o procedimento não se compara à aplicação de vacinas ou à coleta de sangue, por exemplo, uma vez que pressupõe introdução de material estranho ao corpo humano, por período correspondente a 3 (três) anos, mediante uso de anestésico;

🔎 Existem relatos da ocorrência de danos sofridos por pacientes que se submeteram a tal procedimento, os quais envolveram desde
dor e edema local, equimose, parestesia, perda progressiva da força de flexão do dedo, hipestesia do nervo mediano esquerdo, vindo a exigir a retirada do corpo estranho (implante) mediante procedimento cirúrgico por equipes médicas constituídas por médicos ginecologistas e vasculares;

🔎 Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme o PROCESSO-CONSULTA CFM nº 7/2023 – PARECER CFM nº2/2023, segundo o qual o procedimento em questão figura como procedimento invasivo, seja na implantação seja na retirada, e que não deve ser realizado por profissional não médico;

🔎 Foi também destacado pelo Cremepe que o curso não poderia ser ministrado por profissionais não médicos uma vez que o ensino de tal procedimento, dada sua natureza invasiva, só poderia ser realizado por Profissional Médico.

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