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EDITAL DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO EFETIVO E SUPLENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – GESTÃO 2024-2029 – ESTADO DE PERNAMBUCO

Publicado em: 02/05/2024 | Por: Isabela Alencar

EDITAL DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO EFETIVO E SUPLENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – GESTÃO 2024-2029 – ESTADO DE PERNAMBUCO
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O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) faz saber que será realizada a eleição para membro efetivo e suplente do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM (Gestão 2024-2029), de acordo com a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e Resolução CFM nº 2.335/2023;

PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS: Início às 8h de 03/06/2024 e término às 18h de 10/06/2024, no site do CFM (horário de Brasília). O CRM-PE disponibilizará na sua sede, durante o período de inscrição, terminal on line para registro das chapas (art. 16, caput, §3º, Res. CFM nº 2.335/2023).

DATA DA ELEIÇÃO: 06 e 07/08/2024, das 8h às 20h, horário de Brasília, (art. 22, I, Res. CFM nº 2.335/2023).

FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: O processo de votação ocorrerá exclusivamente por via eletrônica, através da internet, conforme portaria específica do CFM (art. 14 Res. CFM nº 2.335/2023). O CREMEPE disponibilizará em sua sede e delegacias regionais, no horário de funcionamento, computadores para a votação eletrônica, por médicos que assim desejarem, assegurando a demonstração do processo de votação e o sigilo do voto (art. 21, IV, Res. CFM nº. 2.335/2023). O processo eleitoral, que incluirá a votação, apuração e proclamação dos eleitos, será auditado por empresa de auditoria contratada pelo CFM especificamente para tal finalidade (art. 14, §3º, Res. CFM nº 2.335/2023).

OBRIGATORIEDADE DO VOTO: o voto será obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais e inscritos primária ou secundariamente no CRM-PE, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos (art. 6º, Res. CFM nº 2.335/2023).

NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL: As normas e as disposições pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis nos sites do CFM (www.portalmedico.org.br) e do CRM-PE (http://www.cremepe.org.br/), bem como na sede do CREMEPE, na Rua Conselheiro portela, 203, Espinheiro, Recife-PE, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Recife, 25 de abril de 2024.

MARIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO

PRESIDENTE

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