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Resolução PRESI 11/2023 disciplina o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região

Publicado em: 07/06/2024 | Por: Isabela Alencar

RESOLUÇÃO PRESI 11/2023 Altera a Resolução Presi 8122538/2019, que disciplina o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região – eCPTEC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração, na sessão de 22/02/2023, nos autos do PAe 0028656-86.2022.4.01.8000 e 0014778-07.2016.4.01.8000, CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi n. 8122538, de 8 de maio de 2019, que disciplina o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região – eCPTEC;

b) o art. 1º da Resolução Presi 20, de 18 de outubro de 2012 determina o uso exclusivo do AJG para o cadastramento de advogados dativos e voluntários, curadores, peritos, tradutores e intérpretes que prestarem os serviços de assistência judiciária gratuita no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição delegada;

c) a natureza distinta das ferramentas do Sistema eletrônico da Assistência Jurídica Gratuita da Justiça Federal – AJG/CJF e o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região – eCPTEC;

d) ampla consulta realizada junto às unidades judiciais das Seções Judiciárias da 1ª Região, que se manifestaram favoráveis quanto a transferência da administração do sistema e-CPTEC para os Núcleos Judiciais das seccionais,

RESOLVE:

Art 1° Alterar o inciso I do art. 5º da Resolução Presi 8122538, de 8 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ……………………………………………

I – nas Seções Judiciárias, pelo Núcleo Judiciário da localidade; […]

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Presidente

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