Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Atuação do Cremepe em defesa do ato médico garante, na justiça, suspensão de curso de harmonização facial ministrado por profissional não habilitado

Publicado em: 12/08/2024 | Por: Isabela Alencar

Atuação do Cremepe em defesa do ato médico garante, na justiça, suspensão de curso de harmonização facial ministrado por profissional não habilitado
🔍 Ampliar foto

A Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) garantiu, na justiça, a suspensão de um curso de harmonização facial ministrado por profissional não habilitado, bem como da sua respectiva divulgação por quaisquer meios, inclusive páginas eletrônicas e/ou redes sociais.

A harmonização facial é um procedimento de intervenção estética que reúne diversas técnicas, como a bichectomia, aplicação de toxina botulínica, carboxiterapia, intradermoterapia, peelings químicos, lifting facial e preenchimentos com uso de produtos químicos como o ácido hialurônico e a toxina botulínica. Portanto a realização do referido curso, que aconteceria nos dias 23 e 24 de agosto, no município de Caruaru, configuraria uma grave violação ao inciso III do art. 5º da Lei 12.842/2013, quando profissional não formado em medicina ministra cursos cujo conhecimento é próprio da área médica a um público de pessoas que sequer possuem habilitação legal para praticar os procedimentos invasivos, sendo, dessa forma, configurado como exercício ilegal da medicina.

A divulgação do curso, que também possuía como público-alvo profissionais não habilitados em medicina, levava a crer que esses profissionais seriam devidamente autorizados a realizar tais procedimentos, induzindo-os ao erro e, consequentemente, oferecendo um dano irreparável à saúde de futuros pacientes. O Cremepe segue firme, como órgão fiscalizador, defendendo a população e a categoria médica do Estado de Pernambuco, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Posicionamento

Diante do aumento exponencial de casos da variante Ômicron no Estado, que...

Leia Mais

Nova diretoria da Sociedade Brasileira de Angiologia e...

No dia 12 de janeiro ocorreu a posse da nova diretoria da...

Leia Mais

Cremepe restringe atividades presenciais e novos atendimentos

Diante do aumento no número de casos da variante Ômicron no Estado,...

Leia Mais

Diretor do Cremepe recebe representantes do Conselho Regional...

O 1º secretário do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), André...

Leia Mais

Com aceleração das doenças respiratórias, Hemope convoca população

A aceleração das doenças respiratórias no Estado tem impactado negativamente o estoque...

Leia Mais

Pais podem ficar tranquilos com vacinação em crianças,...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o pedido da Pfizer para aplicação...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94