Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Atuação do Cremepe em defesa do ato médico garante, na justiça, suspensão de curso de harmonização facial ministrado por profissional não habilitado

Publicado em: 12/08/2024 | Por: Isabela Alencar

Atuação do Cremepe em defesa do ato médico garante, na justiça, suspensão de curso de harmonização facial ministrado por profissional não habilitado
🔍 Ampliar foto

A Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) garantiu, na justiça, a suspensão de um curso de harmonização facial ministrado por profissional não habilitado, bem como da sua respectiva divulgação por quaisquer meios, inclusive páginas eletrônicas e/ou redes sociais.

A harmonização facial é um procedimento de intervenção estética que reúne diversas técnicas, como a bichectomia, aplicação de toxina botulínica, carboxiterapia, intradermoterapia, peelings químicos, lifting facial e preenchimentos com uso de produtos químicos como o ácido hialurônico e a toxina botulínica. Portanto a realização do referido curso, que aconteceria nos dias 23 e 24 de agosto, no município de Caruaru, configuraria uma grave violação ao inciso III do art. 5º da Lei 12.842/2013, quando profissional não formado em medicina ministra cursos cujo conhecimento é próprio da área médica a um público de pessoas que sequer possuem habilitação legal para praticar os procedimentos invasivos, sendo, dessa forma, configurado como exercício ilegal da medicina.

A divulgação do curso, que também possuía como público-alvo profissionais não habilitados em medicina, levava a crer que esses profissionais seriam devidamente autorizados a realizar tais procedimentos, induzindo-os ao erro e, consequentemente, oferecendo um dano irreparável à saúde de futuros pacientes. O Cremepe segue firme, como órgão fiscalizador, defendendo a população e a categoria médica do Estado de Pernambuco, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Médicos apostam em comunicação eletrônica para facilitar tratamento

Um mês e meio antes de ir para a Olimpíada de Atenas,...

Leia Mais

Eutanásia não fere ética médica, diz Cremesp

Resolução tem de ser confirmada em plenária do conselho de medicina; advogado...

Leia Mais

Médicos temem ser acusados de cartelização

Em Minas Gerais, tabela de honorários foi suspensa por ordem da SDE....

Leia Mais

Transtorno do estresse pós-traumático cresce no Brasil

Seqüestros, assaltos, roubos, estupros, tragédias: cenário assustador faz parte do cotidiano do...

Leia Mais

Prefeituras se unem para cumprir o SUS

Apostando na experiência de cidades de Minas Gerais, Paraná e Paraíba, prefeitos...

Leia Mais

Cremepe e entidades civis se unem contra exploração...

O presidente do Cremepe, Ricardo Paiva, reuniu-se na manhã desta sexta-feira (08.07)...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94