Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

NOTA OFICIAL

Publicado em: 19/08/2024 | Por: Isabela Alencar

NOTA OFICIAL
🔍 Ampliar foto

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) recebeu com incredulidade a decisão judicial favorável à promoção de um curso voltado ao ensino de profissionais de enfermagem para a inserção e retirada do implante hormonal subdérmico.

No exercício de sua função fiscalizadora em defesa da população e da prática da boa medicina, o Cremepe solicitou à justiça a suspensão do referido curso. No entanto, o magistrado entendeu pela improcedência da ação, considerando que o procedimento de inserção e retirada do dispositivo hormonal é um procedimento “pouco invasivo, de natureza superficial”, e não se encaixaria no conceito de ato médico.

Deve-se ressaltar que como qualquer método anticoncepcional hormonal, o implante requer indicação e prescrição médica formal, aptidão e treinamento adequados para sua inserção, bem como conhecimento para o manejo adequado dos possíveis efeitos adversos e da sua retirada segura. Reitera-se que a implantação e uso do implante subdérmico de etonorgestrel envolve procedimentos invasivos que podem apresentar riscos tanto na inserção quanto durante o intervalo de ação e na retirada. Por isso, defende-se que apenas profissionais médicos bem treinados sejam aptos para realizar tal procedimento

O Cremepe continuará defendendo o ato médico com afinco e informa que o Recurso de Apelação está sendo elaborado para interposição e encaminhamento do processo para apreciação e julgamento pelo 2º grau.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Fecem elege nova diretoria

A Federação das Cooperativas de Especialidades Médicas (Fecem) realizou no último dia...

Leia Mais

Cremepe no Ar destaca as doenças do frio

Tosse, pneumonia, gripe, bronquite, resfriado e alergias respiratórias. Esses são apenas alguns...

Leia Mais

Indonésia confirma morte de dois irmãos

As autoridades indonésias confirmaram nesta sexta-feira a morte de dois irmãos tendo...

Leia Mais

Governador assina novo projeto de lei

Representantes do Cremepe e do Sindicatos dos Médicos participaram nesta sexta-feira (26/05),...

Leia Mais

Agora, gravidade é que determina a ordem na...

Ministro vem a São Paulo assinar a portaria que vai regular a...

Leia Mais

Conselho de Medicina realiza III etapa de evento...

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (Cremepar) realiza a terceira etapa...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94