Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

NOTA OFICIAL

Publicado em: 19/08/2024 | Por: Isabela Alencar

NOTA OFICIAL
🔍 Ampliar foto

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) recebeu com incredulidade a decisão judicial favorável à promoção de um curso voltado ao ensino de profissionais de enfermagem para a inserção e retirada do implante hormonal subdérmico.

No exercício de sua função fiscalizadora em defesa da população e da prática da boa medicina, o Cremepe solicitou à justiça a suspensão do referido curso. No entanto, o magistrado entendeu pela improcedência da ação, considerando que o procedimento de inserção e retirada do dispositivo hormonal é um procedimento “pouco invasivo, de natureza superficial”, e não se encaixaria no conceito de ato médico.

Deve-se ressaltar que como qualquer método anticoncepcional hormonal, o implante requer indicação e prescrição médica formal, aptidão e treinamento adequados para sua inserção, bem como conhecimento para o manejo adequado dos possíveis efeitos adversos e da sua retirada segura. Reitera-se que a implantação e uso do implante subdérmico de etonorgestrel envolve procedimentos invasivos que podem apresentar riscos tanto na inserção quanto durante o intervalo de ação e na retirada. Por isso, defende-se que apenas profissionais médicos bem treinados sejam aptos para realizar tal procedimento

O Cremepe continuará defendendo o ato médico com afinco e informa que o Recurso de Apelação está sendo elaborado para interposição e encaminhamento do processo para apreciação e julgamento pelo 2º grau.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sociedade exibe filme no Memorial da Medicina de...

Nos próximo dia 20, às 16h, no Memorial da Medicina de Pernambuco,...

Leia Mais

Brasil troca experiências de combate ao trabalho infantil

Os países de língua portuguesa querem aprender com o Brasil as estratégias...

Leia Mais

Diretor diz que não é responsabilidade da Arpe

O Fórum em Defesa da Cidadania, criado pelas entidades representativas da sociedade...

Leia Mais

Convênios serão analisados para investigar fraudes

O Ministério da Saúde determinou o rastreamento e análise de 2.600 convênios...

Leia Mais

Pernambuco já recebeu mais de 100 doações de...

A Secretaria de Saúde de Pernambuco divulgou nesta quarta-feira (10) o número...

Leia Mais

“Overdose” de computador causa trombose, diz ONG

O programador britânico Chris Simmons começou a sentir uma dor insuportável em...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94